O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que ajusta a cobrança da contribuição do PIS/Pasep e do Cofins que incidem sobre a produção e comercialização de etanol. Na prática, a MP adequa a lei sancionada em janeiro que trata das operações de compra e venda de etanol no Brasil. A MP 1.100 foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida foi necessária após o chefe do Executivo federal vetar trechos de um projeto de lei que autoriza a venda direta de etanol hidratado combustível por produtores e importadores com o posto revendedor, sem a intermediação de distribuidoras, antes obrigatória. A Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que as medidas implementadas não trazem impacto fiscal, pois não ensejam renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
A medida é mais uma tentativa do governo para tentar reduzir o preço dos combustíveis. Para evitar perdas de arrecadação, a medida tenta garantir que a carga tributária das contribuições sociais incidente sobre a cadeia do etanol será a mesma tanto na hipótese de venda direta do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor.
A MP promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
A proposta muda as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.