As sanções e medidas administrativas dos bancos contra irregularidades na oferta do crédito consignado aos consumidores mais do que dobraram no último ano. Segundo dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as punições saltaram de 247, em 2020, para 585, em 2021, um aumento de 137% na comparação anual. Também cresceram as advertências (de 134, em 2020, para 245, em 2021) e as punições às empresas e correspondentes bancários (de 9, em 2020, para 26, em 2021), que ficaram impedidas de atuar em nome dos bancos.
Ao longo do ano de 2021, 245 correspondentes bancários foram advertidos e 26 foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos. Só em dezembro, 27 novas empresas receberam punições; 1 foi impedida de atuar em definitivo. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias.
Pelas regras, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
Os bancos que não encerrarem o relacionamento com os correspondentes suspensos podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas são destinadas a projetos de educação financeira.
“O rigor com que o setor vem coibindo as ações fraudulentas e criminosas na oferta e contratação do produto demonstra comprometimento dos bancos com o respeito aos direitos dos consumidores”, destaca Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“É fundamental que a estrita observância à autorregulação continue sendo perseguida pelos agentes do mercado, como forma de proteção aos direitos dos consumidores. O consignado é uma opção relevante entre as operações de crédito e qualquer prática irregular a ele relacionada deve ser extirpada”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.
Desde janeiro de 2020, 832 sanções foram aplicadas, 379 correspondentes bancários foram advertidos e 179 tiveram suas atividades suspensas temporariamente.Trinta e cinco correspondentes foram suspensos permanentemente e estão impedidos de prestar serviços aos bancos.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria independente, que leva em conta questões de governança, qualidade do serviço e gestão de dados dos clientes. Participam do programa de Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
Veja como evitar o assédio
Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado é a plataforma Não me Perturbe, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato para oferecer crédito consignado.Entre 2 de janeiro de 2020 e 2 de fevereiro de 2022, 2.571.034 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado foram realizadas. Desse volume indicado, 2.008.989 representam solicitações de bloqueio feitas pelo consumidor para todas as instituições financeiras presentes na plataforma.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,78%), com 1.382.730 queixas. A região Sul responde por 18,04% do total de pedidos (463.922), seguida pelo Nordeste (14,25%), com 366.303 queixas. Centro-Oeste e Norte respondem por 10,59% e 3,34% dos pedidos, respectivamente (272.231 e 85.848). O Estado de São Paulo lidera os pedidos de bloqueio no país, com 759.627 solicitações, seguido por Minas Gerais (293.537) e Rio de Janeiro (278.811).
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Saiba como cancelar um consignado fraudulento
O empréstimo consignado que é aquele que tem suas parcelas descontadas da aposentadoria ou pensão, mensalmente. Há três casos em que o empréstimo consignado pode ser cancelado:
Direito de arrependimento
Não reconhecimento da dívida (fraudes ou golpes de terceiros);
Se comprovado o descumprimento de qualquer cláusula contratual.
A forma mais segura e prática para descobrir qualquer irregularidade ou desconto indevido é conferindo o extrato de pagamentos do benefício. Outra possibilidade é a consulta feita a partir do extrato de empréstimos consignados, conhecido por Histórico de Consignação (HisCon). Os relatórios podem ser consultados online, pelo Meu INSS.
Como solicitar o cancelamento do contrato?
Entre em contato com o banco ou financeira
Uma vez identificada irregularidade, o INSS orienta o beneficiário a entrar em contato com a instituição financeira diretamente.
Se a ocorrência estiver associada a desistência, o valor recebido deve ser integralmente reembolsado da forma como indicado pelo banco. Para evitar fraudes, o banco pode solicitar alguns documentos comprobatórios para averiguação. O beneficiário deve solicitar e anotar os protocolos de atendimentos, a cada contato com a instituição financeira.
Queixa contra a instituição
Se não for atendido, o aposentado ou pensionista pode abrir um chamado na Ouvidoria das próprias instituições. Ao se negar ou não dar qualquer retorno, o solicitante pode procurar ainda a Ouvidoria do Banco Central ou ligar para o telefone 145, para registrar uma queixa formalmente.
Após o recebimento da reclamação, as instituições financeiras devem respondê-la em até 10 dias úteis. Em caso de irregularidades ou desconto indevido, o valor deve ser ressarcido em 2 dias úteis.
Registre a ocorrência
Se a cobrança continuar, o beneficiário deve registrar um boletim de ocorrência e buscar a orientação de um advogado.
Bloqueio
Se o beneficiário não tiver interesse em solicitar um empréstimo consignado, pode bloquear a contratação de empréstimos com desconto em folha, a fim de evitar fraudes. O processo é realizado pelo Meu INSS, tanto o bloqueio, quando o desbloqueio pode ser feito a qualquer momento e conforme necessidade do usuário.
Quando o consignado já foi contratado, o beneficiário também pode acionar uma averiguação de irregularidades e análise de golpes financeiros no INSS. Em alguns casos, o próprio INSS pode ser bloquear compulsoriamente o benefício para impedir que novas movimentações de crédito ou pedidos de empréstimos sejam concluídos.