Ibama
Divulgação/Ibama
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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade de norma que afasta o pagamento de adicional ocupacional durante o período de teletrabalho aos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A atuação ocorreu em ação movida por sindicato da categoria para pedir a suspensão de instrução normativa do Ministério da Economia que trata da interrupção do pagamento de adicionais ocupacionais durante o trabalho remoto.

São eles: insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por exposição a raio-X ou substâncias radioativas.

Em primeira instância, o juízo já havia negado pedido de tutela de urgência apresentado pelo sindicato, que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No tribunal, a AGU defendeu a legalidade da regra e da legislação aplicável ao caso, que pregam que, quando as condições ou riscos que deram origem ao pagamento dos adicionais forem eliminadas, o direito à remuneração cessa. Revertendo entendimento anterior, o TRF4 acolheu os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso do sindicato.

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