Como fazer a Declaração Anual do MEI
Janaína Dantas
Como fazer a Declaração Anual do MEI

Se você é Microempreendedor Individual e sua empresa estava ativa ano passado, é hora de entregar sua Declaração Anual de Faturamento (DASN). Disponível a partir de 2 de janeiro, é possível gerar o documento, sem multa, até o último dia de maio (31/05). Para não ter dor de cabeça, veja aqui como fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI .

Índice

  • Declaração Anual de Faturamento pelo aplicativo
  • Declaração Anual de Faturamento pelo site

Declaração Anual de Faturamento pelo aplicativo

Tempo necessário: 2 minutos.

Você consegue gerar a DASN através do aplicativo oficial do MEI, disponível para download na Play Store e na App Store, e pelo Portal do Empreendedor. Primeiro, vamos mostrar o passo a passo no app — lembrando que mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento, você deve gerar o documento mesmo assim.

  1. Faça login

    Insira seu CNPJ e clique na lupa para buscar; em seguida, digite os caracteres que estão na tela para validar seu login; Tela para fazer login com CNPJ

  2. Vá em “Fazer a declaração”

    No menu de opções, clique em “Fazer a declaração”; caso apareça a mensagem com erro de privacidade, selecione “Avançado” e depois toque no link que aparecer na página para ser direcionado; Seta indicando a opção "Fazer a declaração"

  3. Insira os dados da declaração

    Informe o ano a que se refere a DASN e clique em “Continuar”; na próxima tela, insira o valor da sua receita bruta anual (valor recebido por vendas ou prestação de serviços) e se você teve algum colaborador nesse período; em seguida, clique em “Continuar” novamente; Tela para inclusão de dados para fazer a declaração do MEI

  4. Gere o recibo da Declaração

    O app exibirá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores dos impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos. Clique no botão “Transmitir” para gerar o recibo. Importante : se escolher imprimir o documento em outro momento, será necessário acessar a área “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, usando o código de acesso, no portal do Simples Nacional. Tela com resumo da Declaração Anual de Faturamento

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Se alguma informação estiver errada na DASN, a alteração deve ser feita com uma declaração retificadora — disponível também no aplicativo e site.

Declaração Anual de Faturamento pelo site

Agora, vamos ver como fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI pelo site. O processo é bem parecido com o que mostrei acima:

  1. Entre no site do Simples Nacional
    No seu navegador, acesse o link receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
  2. Acesse a área “DASN SIMEI”
    No menu de opções localizado no canto direito da tela, clique em “DASN SIMEI”; Opção DASN SIMEI no site
  3. Entre com seu CNPJ
    Informe seu CNPJ e clique em “Continuar”; Tela de login para fazer a Declaração Anual do MEI
  4. Informe os dados da sua declaração
    Selecione o ano a que se refere a DASN e clique em “Continuar”; na próxima tela, insira o valor da sua receita bruta anual (valor recebido por vendas ou prestação de serviços) e informe se teve algum colaborador nesse período; em seguida, clique em “Continuar” novamente; Tela para inclusão de dados
  5. Gere o recibo da Declaração
    Na tela aparecerá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores dos impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos. Clique no botão “Transmitir” para gerar o recibo.

Assim como no app, o site disponibilizará o recibo logo após a transmissão. Para imprimir em outro momento, acesse o portal do Simples Nacional e vá em “Consulta Declaração Transmitida do MEI”.

Ultrapassei o limite de faturamento — o que fazer?

Se na hora de fazer a Declaração Anual de Faturamento perceber que ultrapassou o limite em mais de 20%, você conseguirá emitir o recibo, mas o valor excedente será tributado. Se passar mais de 20%, não será possível concluir o processo e você deve realizar desenquadramento da sua empresa do regime do MEI, pois ela passará a recolher impostos como Simples Nacional. É possível fazer isso no Portal do Empreendedor ou com a ajuda de um contador.

O que acontece se encerrei meu CNPJ antes do ano acabar?

A DASN deve ser feita após o encerramento do CNPJ. Assim, se o processo foi feito no primeiro quadrimestre do ano, a declaração é aceita até o último dia de junho. Em outros casos, vale o último dia do mês subsequente. Se você não fez isso e só lembrou agora da DASN, deverá pagar a Multa por atraso na entrega da Declaração (MAED).

Com informações: Gov.br ( 1 e 2 )

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