A Caixa Econômica Federal depositou, nesta quinta-feira (13), o auxílio emergencial retroativo para 823,4 mil pais solteiros. Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, os valores creditados variam de R$ 600 a R$ 3 mil. O pagamento foi feito parcela única, ao contrário do que havia sido anunciado antes pelo Ministério da Cidadania, que previa a liberação em duas parcelas. O depósito foi feito por meio do aplicativo Caixa Tem.
A consulta para saber se tem direito ao pagamento pode ser feita pelo site consultaauxilio.cidadania.gov.br. É preciso informar CPF, nome completo e nome da mãe. Se não souber, marque a opção "Mãe desconhecida". A data de nascimento também deve ser informada. Depois, basta clicar em "Enviar".
O pagamento atende ao que diz a Lei 14.171, de 10 de junho de 2021. Esta garante o dobro do valor do auxílio emergencial para famílias monoparentais, independentemente do sexo do chefe da casa.
Veto presidencial
Inicialmente, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta que incluía homens solteiros chefes de famílias na cota extra do auxílio emergencial. Dessa forma, apenas mães solo receberam o crédito dobrado em 2020 e 2021.
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No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto e, na véspera do Natal (dia 24) do ano passado, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.084, que destinava um crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões ao Ministério da Cidadania para a ampliação desse benefício aos pais solo.
Programas anteriores
As mães solteiras que conseguiram o benefício logo no ínicio do programa receberam até cinco parcelas de R$ 1.200, o que somou R$ 6 mil. Depois, ainda em 2020, tiveram direito a mais quatro parcelas de R$ 600, chegando a R$ 2.400.
Em 2021, o governo liberou uma nova cota do auxílio emergencial: a mulher chefe de família monoparental recebeu R$ 375. Foram sete parcelas, totalizando R$ 2.625. Já os solteiros (família unipessoal) tiveram auxílio de R$ 150 por mês. A cota para as demais famílias foi de R$ 250.
Mas os homens, segundo o governo, só terão direito agora a um valor equivalente a no máximo cinco parcelas.