O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, sem vetos, a Lei 14.302/22 , que prorroga incentivos fiscais para a indústria de semicondutores, bastante prejudicada pela pandemia. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DCU) desta segunda-feira (10). Aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, o texto estende até 2026 o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que estava previsto para encerrar neste mês.
O Padis permite que as empresas façam uso de crédito financeiro calculado sobre o que aplicaram no trimestre anterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Veja o que ficou estabelecido:
Até 2024
Para calcular os créditos, será usado um total de 13,1% do valor investido, multiplicando-se o resultado por 2,62. Os investimentos em pesquisa deverão ser de no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno. Essas regras são válidas até 2024.
Em 2025 e 2026
A base de cálculo será equivalente a 12,3% do investido e, o resultado será multiplicado por 2,46.
A decisão também reabre o prazo para apresentação de novos projetos a serem beneficiados, que havia sido encerrado em julho de 2020.
A nova lei também aponta uma série de insumos da indústria de semicondutores que também serão atendidos pelo programa, como chapas e tiras de cobre, além de outras matérias-primas usadas na fabricação de painéis fotovoltaicos.