Está aposentado e ainda trabalha? Saiba seus direitos
Max Leone
Está aposentado e ainda trabalha? Saiba seus direitos

Os trabalhadores que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e continuam trabalhando com carteira assinada têm direitos e deveres. Entre eles, acesso às férias, jornada de trabalho de 44 horas, depósito mensal de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, pagamento de horas extras e acesso aos benefícios pagos a todos os funcionários.

"Em primeiro lugar, embora seja óbvio, a anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho é obrigatória, e o empregado aposentado tem, em geral, todos os direitos trabalhistas dos demais empregados. Ele é obrigado a contribuir para a Previdência Social, embora não possa usufruir de outro benefício, além da própria aposentadoria", explica o advogado Sérgio Batalha.

De a cordo com a advogada Jeanne Vargas, em relação aos benefícios previdenciários, o aposentado somente tem direito a reabilitação profissional (assistência para o retorno ao trabalho após alguma afastamento por doença) e salário-família, para segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos.

"O aposentado que continua a contribuir, caso fique doente, não poderá solicitar auxílio-doença, uma vez que já recebe um benefício", complementa Batalha.

Ou seja, o aposentado fica em casa e recebe somente a aposentadoria durante o período de suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença. A lei proíbe a acumulação de dois benefícios.

Neste caso, os primeiros 15 dias para o trabalhador assalariado são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, se a incapacidade permanecer, o aposentado é afastado do trabalho sem direito ao salário, recebendo apenas o benefício de aposentadoria.

Um ponto destacado pelo advogado Marco Túlio Gomes Vicente é o caso de demissão sem justa causa do trabalhador aposentado:

"Ele tem direito ao saque e à multa rescisória de 40% do FGTS (paga pelo patrão), mas, mesmo sendo demitido sem justa causa, não faz jus ao seguro-desemprego."

Ainda sobre o Fundo de Garantia, Batalha acrescenta que o trabalhador aposentado pode fazer o saque mensal do depósito feito pelo empregador. Para isso, precisa ir todos os meses a uma agência da Caixa Econômica Federal com a carta de concessão da aposentadoria para realizar a retirada.

Aposentar-se e trabalhar não é ilegal, aponta a advogada Cristiane Saredo. No entanto, não é toda atividade que um aposentado, pelo menos no caso de aposentadoria especial, pode exercer. Entre as profissões vetadas, neste caso, está a de vigia ou vigilante, por exemplo:

"Se for aposentado por tempo especial, não poderá trabalhar em atividades que exponha sua saúde ou vida."

Autônomos ainda podem contribuir

As pessoas que se aposentam e passam a trabalhar de forma autônoma também têm a obrigação de realizar contribuições previdenciárias mensais. Sendo assim, na ausência de pagamento, o segurado poderá ser cobrado pela Receita Federal.

Uma opção, segundo o advogado Sérgio Batalha, é recorrer à inscrição como microempreendedor individual (MEI), por meio da qual é possível descrever a atividade, emitir as notas fiscais dessa prestação de serviços e até obter empréstimos junto a instituições financeiras, melhorando seu negócio.

Neste caso, o valor de contribuição de 5% do valor do salário mínimo, acrescido de impostos municipais e estaduais (ICMS e ISS, dependendo da atividade). O valor mensal que o MEI tem que recolhe ao INSS, neste ano, passará a ser de R$ 60,60, a partir de fevereiro (recolhimento sobre a competência de janeiro).

E como se inscrever no MEI?

O primeiro passo é fazer o cadastro na conta Gov.br, se não tiver, e juntar identidade, dados de contato e endereço, dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. E também título de eleitor ou número da Declaração de Imposto de Renda.

Para abrir um MEI, acesse o Portal do Empreendedor do governo federal (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e clique em "Quero ser". Em seguida, acesse o card "Formaliza-se". Informe a Conta de acesso ao Gov.br.

Logo depois, informe os dados solicitados conforme o caso (título de eleitor/número da declaração de Imposto de Renda/dados de registro de estrangeiro). Preencha o formulário de inscrição de MEI, assinale as declarações e finalize a inscrição.

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Troca de benefício passa no Senado

As contribuições previdenciárias pagas depois da aposentadoria não podem ser usadas para melhorar o valor do atual benefício (a chamada desaposentação, em que se pede a troca de uma aposentadoria já concedida por outra mais vantajosa, a partir de novos recolhimentos feitos ao INSS) ou para conceder uma nova aposentadoria (reaposentação ou transformação do atual benefício), considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso somente será possível se for sancionada lei que permita a renúncia da aposentadoria e o direito de solicitar uma nova, sem a necessidade de devolução dos valores já recebidos, podendo ser considerado os salários de contribuição anteriores e posteriores à aposentadoria, explica a advogada Jeanne Vargas.

O Projeto de Lei 172/2014, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a desaposentadoria, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde vai tramitar.

O texto — se aprovado — tornará possível a desaposentação dos que foram aposentados por idade, contribuição ou regime especial. Quem aderir não perderá o tempo já contado na concessão do benefício nem será obrigado a devolver o valor já recebido.

"Se o projeto for aprovado, será uma grande vitória para inúmeros aposentados que continuam trabalhando que passarão a ter um benefício maior."

Fique de olho

– Direitos trabalhistas assegurados (FGTS, férias, 13º salário)

– Recebimento do FGTS mensalmente

– Recebimento do FGTS total, caso mude de empresa

– Reajuste anual do INSS

– Reajuste anual por parte da empresa, com a mesma correção de todos os trabalhadores

– Pedido de revisão por inconsistência no benefício

– Pedido de revisão em até 10 anos, sabendo que o pagamento será efetuado até os últimos 5 anos

– Pedido de revisão dos valores não terá a consideração do tempo de contribuição após a aposentadoria. Ou seja, a correção não considera esse período para aumentar o valor

– Na demissão, não tem direito ao seguro desemprego, uma vez que já está recebendo o benefício previdenciário

– Se a demissão for sem justa causa, recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado pela empresa

Benefícios previdenciários
Salário-família

– O benefício será liberado para aqueles que tem filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade, desde que seja de baixa renda

Reabilitação profissional

– O aposentado que está doente ou sofreu um acidente não tem acesso ao auxílio-doença. Entretanto, poderá receber o benefício de reabilitação profissional, pois está impossibilitado de trabalhar. Sendo assim, terá acesso a cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação.

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