Influenza e Covid aumentam cancelamento de voos; Anac diz monitorar

Número de cancelamentos de voos está subindo porque as companhias estão remanejando suas operações

Número de cancelamentos de voos está subindo porque as companhias estão remanejando suas operações
Foto: Reprodução: iG Minas Gerais
Número de cancelamentos de voos está subindo porque as companhias estão remanejando suas operações

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está monitorando casos de doenças respiratórias em tripulações das companhias aéreas. Com o avanço dos casos de Covid-19 e Influenza, o número de cancelamentos de voos está subindo porque as companhias estão remanejando suas operações.

Neste sábado, a Latam anunciou o cancelamento de 47 voos domésticos e internacionais previstos até 16 de janeiro, o que representa 1% dos voos programados para o mês. A Azul já teve 29 voos cancelados.

Em nota, a Anac diz que está fazendo o monitoramento de casos de doenças respiratórias em pilotos, comissários e demais profissionais do setor aéreo.

“Com o objetivo de antecipar possíveis impactos na aviação e auxiliar no plano de ação das empresas aéreas, a Agência já havia entrado em contato com representantes das companhias aéreas, aeroportos, concessionárias, Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (ESATAs) e órgãos de controle sanitário e de saúde. A Agência tem atuado na preservação da saúde dos profissionais e dos passageiros que trabalham e utilizam o transporte aéreo”, diz o documento.

A agência ressaltou que desde o início da pandemia, o setor adotou as medidas de segurança sanitária recomendadas pela Anvisa e alinhadas às regras internacionais determinadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

"A Agência tem atuado na preservação da saúde dos profissionais e dos passageiros que trabalham e utilizam o transporte aéreo", diz a nota.

Novas regras para os passageiros

A Anac também monitora as medidas adicionais adotadas pelas companhias para minimizar atrasos e cancelamentos, assim como o atendimento ao passageiro. Desde o dia 1º de janeiro voltaram a valer as regras anteriores à pandemia da Covid-19 para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito.

No período entre 19/03/2020 e 31/12/2021 havia vigorado um regime emergencial. Agora, voltaram a valer as regras que estão na Resolução 400/2016 da Anac.

De acordo com essa resolução, caso a empresa cancele o voo, os passageiros podem escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. Se for escolha do passageiro desistir da viagem, a aérea pode cobrar as multas previstas em contrato para o reembolso.

Em qualquer caso, a companhia tem sete dias para fazer o reembolso, que não é mais corrigido pela inflação, contados a partir do dia do pedido do passageiro.