A alta nos casos de influenza e Covid-19 em tripulantes já tem afetado voos nas maiores companhias do país, embora ainda de maneira pontual. Pessoas familiarizadas com o assunto afirmam ao GLOBO que o índice de voos que precisaram ser reprogramados é de menos de 10% na Azul e de 2% na Latam Brasil.
O Ministério da Saúde estuda alterar até esta sexta o protocolo que determina o isolamento social de 14 dias aos infectados por coronavírus, conforme antecipou a coluna Capital. As mudanças só seriam aplicadas aos casos assintomáticos da doença e também influenciariam os voos.
Apesar do maior número de infecções, até o momento a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não recebeu a notificação de internação de pilotos e comissários. As companhias não são obrigadas a fazer a notificação, mas há comunicação constante entre as empresas e os órgãos reguladores.
O número de voos afetados ainda é considerado baixo pelas empresas e pela agência, mas há o receio de que nas próximas semanas o quadro piore devido à escalada de casos da variante Ômicron do coronavírus, considerada mais transmissível, e ao surto de gripe. Hoje, tripulantes infectados são afastados por ao menos 14 dias.
Como no caso da aviação civil, o contingente reserva de pilotos é reduzido, a licença médica massiva de profissionais tem o potencial de impactar as operações.
As companhias aéreas confirmam o aumento do número de infecções, mas não revelam o número de tripulantes afastados e afirmam que não há impacto relevante nos voos.
Segundo pessoas familiarizadas com o assunto, o impacto até o momento é maior na Azul porque a companhia tem realizado mais voos e tem diferentes tipos de aviões na frota, inclusive de menor porte para deslocamentos com menor demanda.
Como os pilotos precisam de treinamentos específicos para voar em um determinado modelo de aeronave, as substituições de profissionais em frotas com vários modelos não são triviais.
Para minimizar os eventuais impactos da alta de infecções, a Anac tem orientado as companhias a cancelarem voos mais curtos e com menor demanda, que podem ser feitos via terrestre, por exemplo, de acordo com uma fonte a par do assunto.
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Outras recomendações têm sido aumentar o banco de horas dos tripulantes em caso de contingências e contratação emergencial de comissários.
Em nota, a Azul afirma que “por razões operacionais, alguns de seus voos do mês de janeiro estão sendo reprogramados” e que “registrou um aumento no número de dispensas médicas entre seus tripulantes – casos esses que, em sua totalidade, apresentaram um quadro com sintomas leves”.
“É importante ressaltar que mais de 90% das operações da companhia estão funcionando normalmente e que os clientes impactados estão sendo notificados das alterações, reacomodados em outros voos da própria companhia e recebendo toda a assistência necessária conforme prevê a resolução 400 da Anac”, diz a empresa.
A companhia orienta os passageiros que façam o check-in pelo aplicativo e, para aqueles que precisam despachar a bagagem, sugere o uso das bancadas digitais de autoatendimento.
A Latam Brasil afirmou que “por enquanto, ainda não foi necessário alterar seus voos diante do aumento no número de casos de Covid e de Influenza na população brasileira”.
Já a Gol disse, também em nota, que “aumentou o alerta” para equipes que atuam nos aeroportos e em voos em meio à alta do número de casos de Covid e Influenza.
“Houve nos últimos dias um aumento dos casos positivos entre colaboradores, mas nenhum voo foi cancelado ou sofreu alteração significativa por este motivo. Os funcionários que apresentam resultado positivo estão sendo afastados das funções para se recuperarem em casa com segurança”, afirma a companhia.
Em nota, a Anac informa que está "monitorando os casos de doenças respiratórias em pilotos, comissários e demais profissionais do setor aéreo" e que mantém contato com representantes das companhias aéreas, aeroportos, concessionárias, Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (ESATAs) e órgãos de controle sanitário e de saúde.
Ainda segundo a Anac, o passageiro que tiver o voo atrasado ou cancelado terá direito à prestação de assistência pelas companhias aéreas, conforme prevê a Resolução 400/2016.