Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, última quinta-feira, altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). O objetivo principal do texto (MP 1080/21), segundo o Governo Federal, é a criação de um plano de saúde para os servidores da Polícia Federal (PF).
Com a alteração, até 30% dos recursos do Funapol poderão ser usados para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial. Outras despesas relacionadas à atividade-fim da PF poderão ser estabelecidas em regulamento.
Antes de a alteração ser aprovada, os mesmos 30% do fundo só podiam ser usados apenas para o custeio das despesas com deslocamento e manutenção de policiais em operações relacionadas às atividades-fim da Polícia Federal.
Como a MP apenas altera a forma de usar o recurso já existente no fundo, o Governo Federal afirma que isso não vai acarretar a criação ou aumento de despesas públicas, nem concessão de qualquer aumento remuneratório dos servidores.
O texto agora será analisado diretamente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.