Ministro da do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni
Reproduçao TV Globo
Ministro da do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou uma tabela atualizada do fator previdenciário, antigo "fator de estabilização", que é um índice usado no cálculo de algumas aposentadorias. A pasta informa que os valores valerão para quem ainda não se aposentou, quem já está pela Previdência Social não será afetado. 

A atualização se fez necessária porque o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atualizou os dados de expectativa de vida no Brasil, que compõe o cálculo do multiplicador, informa o UOL.

Fator previdenciário

Apesar de a reforma da Previdência ter diminuído a incidência, o fator previdenciário ainda atinge muitos beneficiários, principalmente os que decidem se aposentar mais cedo. 

Hoje em dia ele incide sobre os segurados que tem o direito adquirido (ou seja, que já havia atingido os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas não havia entrado com o pedido) ou para quem está em uma das regras de transição. Ou seja, pessoas que tinham 2 anos a menos do que o limite estipulado para aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

O Ministério do Trabalho e Previdência informou ao UOL que "a aplicação do fator previdenciário tende a ser residual a partir de agora", já que "a maior parte dos segurados [que ainda se enquadrariam na regra] já pode ter se aposentado após dois anos da reforma".

Sendo assim, será afetado pela mudança quem está na regra de transição da reforma da Previdência. Já quem podia se aposentar antes da reforma, a atualização não interfere no cálculo. 

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Redução na aposentadoria

Por exemplo, uma mulher com 50 anos, 1 mês e 15 dias que contribuiu 31 anos e 1 mês com média salarial de R$ 3 mil e que recebe R$ 1.499,70 na tabela antiga passaria a receber R$ 1.490,10 com a tabela atualizada. 

Já um homem com 5 anos, 1 mês e 15 dias que contribuiu 36 anos e 1 mês com média salarial de R$ 3 mil e que recebe R$ 2.090,70 na tabela antiga passaria a receber R$ 2.082,90 com a tabela atualizada. 

Os cálculos foram feitos por Emerson Lemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) a pedido do UOL.


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