É preciso cumprir aviso prévio
Quando um funcionário quer pedir demissão da empresa em que trabalha, ele precisa comunicar essa decisão com pelo menos 30 dias de antecedência. Este é o chamado "aviso prévio".
Seja por esgotamento, por ter arranjado um emprego melhor ou pelo desejo de tomar um novo rumo na vida, às vezes, pedir demissão acaba sendo a melhor opção para um trabalhador com carteira assinada. Mas essa escolha pode ter algumas consequências...
Quando um funcionário quer pedir demissão da empresa em que trabalha, ele precisa comunicar essa decisão com pelo menos 30 dias de antecedência. Este é o chamado "aviso prévio".
Ao receber a notícia, a empresa pode escolher dispensar esse trabalhador por 30 dias ou exigir que ele trabalhe durante esse período.
Caso o trabalhador seja dispensado durante o aviso prévio, ocorre o chamado "aviso prévio indenizado". Nesse caso, ele deverá receber o salário integral relativo a esse mês e todos os proporcionais (férias, 13° salário etc) por tempo de serviço. Isso porque o contrato só termina, de fato, ao final do aviso prévio. Além disso, desde 2011, as empresas têm que pagar ainda mais três dias de aviso prévio para cada ano de trabalho do funcionário.
Caso o patrão decida que o funcionário continue trabalhando durante o aviso prévio, os direitos são os mesmos. A diferença, é claro, é que a pessoa terá que continuar prestando serviços para a empresa. Quem se recusar a isso, poderá ter o valor desses dias de trabalho descontado de seu salário.
Quem se demite tem direito a receber o saldo do salário até os dias em que trabalhou, 13º salário proporcional e férias vencidas (se houver) e proporcionais acrescidas de um terço de seus valores.
Trabalhadores com carteira assinada que pedem demissão acabam abrindo mão de alguns benefícios. Isso porque quem se demite não tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aos 40% de indenização do fundo e nem ao seguro desemprego.