Barroso liberar concursos públicos em estados em regime de recuperação fiscal

Decisão de Barroso também autoriza despesa fora do teto de gastos local

Ministro do STF, Luís Roberto Barroso decidiu por liberar concursos públicos para estados em recuperação fiscal
Foto: Carlos Moura/ STF
Ministro do STF, Luís Roberto Barroso decidiu por liberar concursos públicos para estados em recuperação fiscal

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira que estados que fazem parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) podem fazer concursos públicos para preencher cargos vagos.

A decisão de Barroso também exclui do teto de gastos dos estados do RRF as despesas executadas com recursos afetados a fundos públicos especiais (fundo que tem uma receita específica para realização de um serviço ou objetivo).

Como se trata de uma liminar (decisão provisória), o assunto precisará ser analisado pelo plenário virtual do STF.

O RRF é um regime de socorro a estados em grave crise financeira, que alivia o pagamento da dívida desses estados junto à União. Atualmente, apenas o Rio de Janeiro está no regime oficialmente. Mas outros estados, como Minas Gerais, Goiás e Rio Grande Sul, tentam aderir.

Em troca de um alívio nas dívidas, os estados devem adotar uma série de medidas de controle das contas locais. Entre essas medidas, está a suspensão de concursos públicos e a criação de um teto para suas despesas locais.

A decisão de Barroso agora permite aos estados realizarem concursos para preencher cargos vagos e também retirar parte das despesas do teto.

Para Barroso, a proibição de concursos “gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais”. Ele alerta, porém, que a possibilidade de reposição de cargos vagos não significa autorização automática à admissão de pessoal pelos órgãos e entidades dos Estados e Municípios que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal.

"Por conseguinte, a realização de concurso público e o provimento de cargos públicos dependerão do preenchimento dos requisitos legais usuais: autorização da autoridade estadual ou municipal competente, avaliação das prioridades do ente político e existência de viabilidade orçamentária na admissão, tendo como norte a continuidade dos serviços públicos essenciais", diz a decisão de Barroso.

O ministro argumenta que a proibição de concursos também afronta a autonomia dos Estados e municípios e fere o princípio da proporcionalidade.

"Não se trata, aqui, de criação de novos cargos públicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Restaria muito pouco da autonomia de Estados, do Distrito Federal e Municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal", disse Barroso.

A equipe econômica sempre foi contra a possibilidade de repor cargos vagos porque avalia que há milhares de postos em aberto que podem ser preenchidos de acordo com o critério do governador do estado. A decisão de Barroso não estabelece um marco temporal para as vagas abertas. Esse ponto sempre foi uma questão para o Tesouro Nacional.

Em relação aos fundos especiais, o ministro disse que submetê-los ao teto "parece produzir um contrassenso", pois não atinge o objetivo de contribuir ou de fomentar o equilíbrio fiscal.

"Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados", escreveu.

Barroso citou como exemplo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cujo fundo especial arca com todos os gastos correntes do órgão e possui "vultosos recursos" para investimento na melhoria do Poder Judiciário.

"A regra do teto de gastos, nessa interpretação elástica, teria somente consequências negativas", argumentou.

O ministro faz, porém, uma defesa da responsabilidade fiscal e diz que ela tem ideologia. "Responsabilidade fiscal não é nem de direita e nem de esquerda, não é nem monetarista, nem é estruturalista; é apenas um pressuposto das economias saudáveis. O descontrole fiscal a que chegamos sempre traz recessão, desemprego, inflação, desinvestimento e juros altos. Os mais penalizados, por óbvio, são os mais pobres", afirma Barroso.

A irresponsabilidade fiscal, continua o ministro, é “uma das maiores causas da assombrosa desigualdade social brasileira”.

"Afinal, se o Estado vive para custear sua própria máquina e os encargos da sua dívida, não sobra dinheiro para investimento em políticas públicas como saúde, educação e assistência social, indispensáveis à redução da pobreza", argumenta.