STF: três ministros votam pela demissão de quem recusa vacina contra Covid-19
Ao acompanhar o relator, Moraes chamou a atenção para discurso 'radical, ideológico e obscurantista' contra as vacinas; Fachin também já votou
Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira derrubada de trechos da portaria do governo Bolsonaro, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que impedia que empresas obrigassem seus empregados a tomar a vacina contra a Covid-19.
A Corte analisa a questão no plenário virtual até o próximo dia 3. O julgamento começou à meia-noite com o voto do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso, que já havia suspendido os trechos da portaria em uma liminar dada no último dia 12, manteve os termos de sua decisão.
Segundo o ministro, as pesquisas científicas indicam que a vacinação é essencial para reduzir a transmissão da Covid-19 e que um trabalhador não imunizado pode representar risco para a saúde dos demais colegas e para o público atendido pela empresa.
Barroso já foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Para Moraes, a gravidade da emergência causada pela pandemia exige das autoridades, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública.
"Lamentavelmente, vemos as discussões aflorarem com muita hipocrisia, em discursos absolutamente radicais, em que muitas pessoas se exaltam contra as vacinas, contra a possibilidade de vacinas, contra as pesquisas em relação às vacinas, escondendo-se nesse discurso radical, ideológico e obscurantista, afirmando que a vacinação acaba afetando ou interferindo na "liberdade ampla, total e irrestrita do indivíduo", de fazer o que bem entende, independentemente da vida em Sociedade", disse o ministro.
Para Moraes, essas mesmas pessoas, "ao defenderem que o indivíduo pode fazer o que bem entender contra a saúde pública, a saúde individual, a pesquisa, a ciência e as vacinas, não se importam em orrer para tomar a vacina de febre amarela e se submeterem, sem qualquer reclamação, a revistas pessoais ou por scanners em aeroportos, para viagens ao exterior".
Ao concordar com o relator, o ministro lembrou que embora o empregador não esteja obrigado a exigir dos trabalhadores que tomem vacinas, o princípio da livre iniciativa garante autodeterminação na formulação de políticas de contratação e de trabalho – desde que não se adotem parâmetros contrários à lei, que sejam discriminatórios ou que extravasem os limites da razoabilidade.
"O desrespeito às regras e condições estabelecidas pelo empregador, com vista à manutenção de um ambiente de trabalho adequada, pode ato de indisciplina a dar ensejo à dispensa por justa causa, o que revela ser desnecessária a previsão pela CLT de falta de vacinação como hipótese de resolução do contrato de trabalho por justo motivo, ainda mais quando a vacina é obrigatória e o país atravessa uma situação de pandemia", afirmou.
A portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social foi publicada no último dia 1 sob o argumento de evitar demissões em massa e a criação de uma "justa causa" que não está prevista na CLT. Ao justificar a portaria, a pasta equiparou a demissão de não vacinados contra a covid-19 a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outras.
Barroso apontou, em sua decisão, que é da natureza das relações de trabalho o poder de direção do empregador e a subordinação jurídica do empregado. Assim, na avaliação do ministro, descumprimento, por parte do empregado, de determinação legítima do empregador configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, conforme prevê a CLT.
Em dezembro de 2020, o plenário do STF autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a covid-19 — e definiu que a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada da população.