Ato de improbidade
Quando o funcionário é desonesto com a empresa, abusa da confiança de seus colegas ou superiores para se beneficiar ou comete alguma fraude, furto ou roubo para vantagem própria ou para terceiros.
Para que o ambiente de trabalho seja agradável, empregados e empregadores devem cumprir algumas exigências. Quando uma dessas regras é infringida pelo funcionário, o patrão pode recorrer à demissão por justa causa - quando o trabalhador é desligado sem aviso prévio e sem alguns direitos previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quando o funcionário é desonesto com a empresa, abusa da confiança de seus colegas ou superiores para se beneficiar ou comete alguma fraude, furto ou roubo para vantagem própria ou para terceiros.
Ocorre quando o funcionário comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade e desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Quando o empregado, sem autorização do empregador, exerce uma atividade concorrente ou que prejudique seu desempenho dentro do local de trabalho.
Caso o trabalhador sofra alguma condenação criminal, ele poderá ser dispensado da empresa em que trabalha. Isso porque a pessoa não poderá exercer sua função enquanto cumpre seu dever com a Justiça.
Pequenas faltas leves que se acumulam até gerar a dispensa do funcionário.
A demissão por justa causa pode acontecer se o trabalhador chegar bêbado ao trabalho ou consumir bebidas alcoólicas durante o expediente.
A demissão por justa causa nessas condições só é válida quando a revelação das informações por parte do funcionário é feita para um terceiro interessado, por exemplo, algum concorrente da empresa.
Configura ato de indisciplina ou insubordinação a negativa a uma ordem específica por parte do empregado prevista no contrato de trabalho. Vale ressaltar que essa condição não é válida para exigências que não foram concordadas previamente no ato da contratação.
A falta injustificada por mais de 30 dias é entendida como abandono de emprego.
Ofensas físicas são consideradas graves quando têm relação com o vínculo empregatício, são praticadas em serviço ou são direcionadas a superiores, mesmo fora da empresa.
São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que expõem outrem ao desprezo de terceiros ou ferem sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa, devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, o grau de educação e outros elementos que se fizerem necessários.
Prática de jogos que dependem exclusiva e principalmente de sorte. A prática constante ou jogar no ambiente de trabalho podem levar à dispensa, se atrapalharem o desempenho do empregado.
A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão.
É importante ressaltar que antes de qualquer decisão radical por parte do empregador, ele deve alertar o funcionário e dependendo do ocorrido, pode aplicar até três advertências antes de recorrer à justa causa.