Não se vacinou? Saiba se o empregador pode reduzir o seu salário

Fica a cargo do empregador prover um ambiente de trabalho seguro

Não se vacinou? Saiba se o empregador pode reduzir o seu salário
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Não se vacinou? Saiba se o empregador pode reduzir o seu salário

Se o trabalhador decidir não se vacinar contra a Covid-19 ele pode ser até demitido por justa causa, mas, se, mesmo assim, o empregador decidir mantê-lo na empresa para evitar demiti-lo, é possível que ele aplique outras sanções como corte de salário ou redução do cargo na empresa?

A advogada Alessandra Barreto Arraes, especialista em direito do Trabalho, explica que a decisão de manter o empregado afastado ou em regime de home-office é valida, mas não pode reduzir o salário. 

"Existe o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, então para aquilo que eu fui contratado eu tenho que receber determinado salário e posteriormente eu não posso ter um prejuízo na minha remuneração sem justificativa como uma redução de jornada, por exemplo", explica. 

Ela ressalta, no entanto, que a decisão cabe ao empregador, que pode até mesmo optar por demiti-lo. Isso porque fica a cargo do contratante prover um ambiente de trabalho seguro.

"O empregador tem liberdade de impor normas sobre aqueles que ele admite, justamente para garantir um meio ambiente de trabalho seguro, que é uma obrigação tanto do empregador quanto do empregado, pois isso pode impor a vacinação e isso tem respaldo não só constitucional como da CLT (Código de Leis Trabalhistas)", disse na  live do Brasil Econômico desta quinta-feira (18).

Para haver um meio ambiente de trabalho seguro, adequado e livre de riscos, é necessário que os tomadores de serviços assegurem "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" como prevê o inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal.

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