Demissão por não se vacinar é respaldada na Constituição e no CLT, diz advogada

Advogada Alessandra Barreto Arraes defende que a portaria não pode dispor de conteúdo ausente em lei

Demissão por não se vacinar é respaldada no CLT e na Constituição, diz advogada
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Demissão por não se vacinar é respaldada no CLT e na Constituição, diz advogada

Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria, no início do mês de novembro, que proíbe empresas de demitirem funcionários por não tomarem vacina contra a Covid-19 ou pela falta de entrega do comprovante de vacinação. No entendimento do governo, a prática é discriminatória e não justifica uma demissão por justa causa, mas especialistas discordam. 

A advogada Alessandra Barreto Arraes ressalta que tanto o STF (Supremo Tribunal Federal) quanto a Justiça do Trabalho já se posicionaram a respeito da normalidade da exigência da comprovação da vacinação.

"O empregador tem liberdade de impor normas sobre aqueles que ele admite, justamente para garantir um meio ambiente de trabalho seguro, que é uma obrigação tanto do empregador quanto do empregado, pois isso pode impor a vacinação e isso tem respaldo não só constitucional como da CLT (Código de Leis Trabalhistas)", explicou na  live do Brasil Econômico desta quinta-feira (18).

Para haver um meio ambiente de trabalho seguro, adequado e livre de riscos, é necessário que os tomadores de serviços assegurem "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" como prevê o inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal.

A advogada lembra também que as portarias são atos normativos secundários, ou seja, só podem regular direitos já existentes criados por lei. O que a portaria faz, portanto, é criar um dever, o que não lhe cabe. 

"Como ela [a portaria] não pode criar direitos e obrigações, ao determinar que o empregador não pode exigir comprovante de vacinação como requisito para admissão ou manutenção do emprego ela está indo além do que pode fazer, caracterizando inconstitucionalidade formal", afirma Arraes.

Sendo assim, só o Congresso Nacional ou o presidente da República, por meio de Projeto de Lei ou Medida Provisória, respectivamente, têm atribuição para exigir, ou não, a vacinação.

Com base nisso o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu trechos da portaria, fazendo ressalvas "quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica".

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