Justiça proíbe INSS cortar benefício de idosa por falta de atualização cadastral
Instituto cobrava documentos para manter pagamentos de pensão por morte, mas juíza entendeu que cobrança passou do prazo máximo para revisão do benefício
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pare de cobrar a entrega de documentos atualizados para manter o pagamento pela pensão de morte a uma idosa de 92 anos. O acórdão é da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, que entendeu haver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pacifica o prazo decadencial.
Segundo o processo, a idosa recebe os benefícios de dois maridos falecidos desde a década de 1980 e não conseguiria apresentar os documentos solicitados pelo INSS. , não conseguindo agora apresentar documentos para que os pagamentos das pensões, já garantidas de direito, sejam mantidos.
A juíza considerou que, no caso em questão, há a decadência da revisão dos benefícios previdenciários recebidos, pois já ultrapassou o prazo de 10 anos contados do recebimento do primeiro pagamento.
"Para os benefícios concedidos desde o início da vigência da Lei n. 9.784/99, o prazo decadencial a incidir é o de dez anos (MP n. 138, de 2003), contados da data em que foi praticado o ato administrativo (ou da percepção do primeiro pagamento, conforme o caso), salvo comprovada má-fé", afirma a magistrada.
O advogado da idosa, Paulo Liporaci, lembra que INSS tem se utilizado programa de revisão de benefícios de longa duração para cobrar atualização de documentos em troca da manutenção do benefício, o que é arbutrário.
“A pretexto de realizar a atualização cadastral, a Autarquia convoca segurados com benefícios concedidos há décadas para apresentarem documentos extremamente antigos, sob pena do cancelamento ilegal das parcelas pagas. Essa conduta é ilícita e tem sido prontamente rechaçada pelo Poder Judiciário”, afirma Liporaci.