Trabalhadores com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) têm até 30% de desconto na hora de comprar um carro
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Trabalhadores com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) têm até 30% de desconto na hora de comprar um carro

Além de pessoas com deficiência, aposentados e produtores rurais, trabalhadores com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) também têm descontos na hora de comprar um carro. A condição é válida para microempresários, autônomos e microempreendedores individuais (MEI).

O benefício é concedido por meio de um desconto no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), oferecido diretamente pelas fabricantes, e pode variar entre 2,5% e 30%. Entenda como funciona e quais as vantagens e desvantagens...

Quais as marcas participantes?

  • Chevrolet
  • Fiat
  • Ford
  • Hyundai CAOA
  • Toyota
  • Volkswagen
  • CAOA Chery
  • Citroën
  • JAC
  • Jeep
  • Mitsubishi
  • Nissan
  • Peugeot
  • Renault
  • Suzuki

O que eu preciso saber antes de comprar um carro como MEI?

Para conseguir o desconto na hora de comprar um carro, na maioria da vezes, é preciso apresentar às concessionárias o contrato social da empresa e a sua inscrição estadual. 

Também é preciso saber que o valor do carro não pode superar o faturamento anual do MEI, cujo teto é de R$ 81 mil. O limite para o gasto é de 80% desse valor, isto é, de R$ 64,8 mil.

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Vale destacar ainda que a compra ficará atrelada à empresa. Isso significa que, se os documentos e a regularização do veículo não tiverem em dia, a empresa poderá sofrer algumas restrições, como pedidos de empréstimos negados. O contrário também é válido. No caso de a pessoa jurídica apresentar dívidas, o automóvel poderá ser penhorado. 

Quais as desvantagens?

A principal desvantagem é o prazo de entrega do carro, que pode demorar entre 10 e 40 dias. Se o modelo já estiver disponível na concessionária, o processo poderá ser mais rápido. 

O pós venda também é um ponto delicado. Algumas fabricantes costumam reduzir o tempo de garantia do automóvel por considerar que ele rodará mais do que um veículo de passeio.

Além disso, os proprietários precisam ficar pelo menos um ano com o carro, antes de revendê-lo. A regra foi criada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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