Quatro dos atuais dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para suspender a execução das chamadas "emendas de relator" no orçamento de 2021. Essas emendas compõem o "orçamento paralelo", que tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para turbinar as emendas parlamentares de aliados no Congresso. Como não há transparência sobre os gastos, também é conhecido como "orçamento secreto".
O último a votar foi o ministro Edson Fachin. Antes deles, já tinham se manifestado da mesma forma a relatora, Rosa Weber, mais Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Até agora, apenas as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia divulgaram seus votos. Fachin e Barroso se limitaram a acompanhar a relatora.
Leia Também
O julgamento é no plenário virtual, em que os ministros não se reúnem. Eles têm até as 23h59 de quarta-feira para registrar seus votos no sistema eletrônico da Corte. Na semana passada, Rosa Weber deu uma liminar mandando suspender "integral e imediatamente" a execução do orçamento paralelo. Agora, o plenário poderá rafiticar ou rever a decisão dela. Para que seja mantida, são necessários seis votos.
Ainda faltam os votos de Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewanowski. Gilmar Mendes, e do presidente da Corte, Luiz Fux.
Os ministros que já votaram também estão mantendo outros pontos da decisão de Rosa Weber. Ela havia determinado que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. O objetivo é assegurar "amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência". O prazo para isso é de 30 dias.
Rosa também deu 30 dias para que "seja dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, aos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator".