STF italiano nega indenização à mulher que sofreu acidente em pausa para café
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STF italiano nega indenização à mulher que sofreu acidente em pausa para café

 A Corte de Cassação na Itália, última instância judicial do país, decidiu nesta terça-feira (9) que uma empresa não precisa pagar indenização para funcionários que sofrerem algum tipo de acidente durante a pausa para o café em área fora do estabelecimento.

O caso analisado referia-se a uma funcionária da Procuradoria de Florença que, após autorização de seu superior, saiu do local para tomar um café em uma cafeteria próxima. No caminho, ela caiu no chão e acabou sofrendo uma lesão no pulso. O fato ocorreu em julho de 2010.

A mulher, então, entrou com um processo porque não foi indenizada pelo acidente por alegar que saiu apenas após o consentimento do superior.

Segundo os juízes, não tem direito de proteção do trabalho quem enfrenta um risco "feito para satisfazer exigências pessoais" e que ocorra "em uma situação diferente daquela inerente à atividade de trabalho". Assim sendo, a saída, mesmo que autorizada, não apresenta "nenhum nexo entre o trabalho, o risco e o evento de infortúnio".

Os magistrados ressaltam que a escolha de ir a um local fora do ambiente de trabalho fez com que a mulher "voluntariamente se expusesse a um risco não necessariamente ligado a sua atividade de trabalho e para satisfazer apenas uma necessidade certamente procrastinável e não urgente".

Além de perder a ação judicial nas três instâncias, a mulher ainda foi condenada a pagar as custas do processo e de advogados no valor de 5,3 mil euros (cerca de R$ 33,7 mil).

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