O Senado aprovou a PEC 29/2020, que torna a renda básica um direito social de todo cidadão em situação de insuficiência de renda. O direito deverá ser regulamentado e garantido pelo poder público. A proposta vai à Câmara.
A PEC 29/2020, iniciativa assinada por 27 senadores, inclui no rol dos direitos sociais da Constituição Federal a renda mínima para cidadãos que têm baixa renda.
O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 6º, com o seguinte teor: "Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade de renda terá direito a uma renda básica, garantida pelo poder público, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei.”
Hoje o artigo 6º da Constituição prevê como direitos sociais "a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados". Programas federais de transferência de renda existem no Brasil desde 2001, quando o governo Fernando Henrique Cardoso lançou o Bolsa-Escola. O mais conhecido de todos, o Bolsa Família, criado no governo Lula, existiu de 2003 até este ano e deve ser substituído pelo Auxílio Brasil. Porém, a renda básica ainda não é assegurada pela Constituição.
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Além disso, a PEC inclui as despesas relativas à renda básica no artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata dos limites individualizados para as despesas primárias. É uma forma de garantir os recursos no Orçamento para o pagamento desse tipo de auxílio. O terceiro artigo da PEC prevê que a renda básica será instituída por lei e poderá ser implementada por etapas, priorizando os cidadãos de menor renda.
"Depois da experiência do auxílio emergencial, não podemos retroceder. O Senado deve estar do lado certo da história", justifica o primeiro signatário da PEC, senador Eduardo Braga (MDB-AM), referindo-se ao auxílio que vem sendo pago às famílias de baixa renda desde o ano passado, em razão da pandemia da covid-19.
O parecer do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) é favorável à aprovação.