O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai permitir assinatura eletrônica para validação de empréstimo consignado. Um protocolo de intenções entre a autarquia e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-Brasil) foi firmado para o desenvolvimento de medidas de combate a fraudes nos empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas. Isso porque o processo digital vai verificar se o CPF declarado possui indicativo de óbito – uma das fraudes mais comuns.
O período de teste do programa será de 120 dias. A previsão, segundo o INSS, é de que 2,1 milhões assinaturas eletrônicas sejam feitas mensalmente. Ainda existe a previsão de disponibilização dos contratos de cada operação do projeto piloto, via assinatura eletrônica avançada do IRTDPJ, no aplicativo Meu INSS.
"A medida é bem positiva considerando a quantidade de fraudes nos empréstimos consignados", avalia Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Procurado, o INSS informou que "a medida vai valer apenas para crédito consignado realizado de maneira digital, por meio de dispositivos eletrônicos (celular, computador, tablet). Quando o crédito for contratado dentro da agência bancária (fisicamente), não será necessária a assinatura eletrônica avançada, porque a pessoa já estará diante de um funcionário de instituição financeira com seus documentos".
"O início do processo de contratação do empréstimo continuará sendo feito pelo funcionário da instituição financeira ou pelo correspondente bancário. Ou seja, o profissional oferece o crédito e obtém a concordância do beneficiário do INSS , e daí entra no sistema do IRTDPJBrasil para lançar todos os detalhes do contrato (CPF e outros dados pessoais do beneficiário, valor do empréstimo, quantidade de parcelas, taxa de juros etc). O sistema enviará um link (por Whatsapp, SMS e/ou mail) para o aposentado/pensionista. Quando receber o link, o beneficiário vai clicar, abrindo automaticamente em sua tela o sistema de reconhecimento biométrico", explica o INSS.
"Ali haverá um passo a passo que inclui tirar uma foto do rosto, pela qual será feito um cruzamento da imagem com os dados pessoais do beneficiário (que já estarão no sistema do IRTDPJBrasil). Se a imagem do rosto bater com o CPF, bastará a pessoa clicar na palavra "Assinar" na tela, e em seguida já vai poder gravar (download) no dispositivo eletrônico uma cópia do contrato - que terá registro em um dos 3.400 cartórios de Registro de Titulos e Documentos (RTD)", complementa a nota.
A autarquia esclarece que cada link gerado pelo sistema do IRTDPJBrasil é exclusivamente direcionado para o dono do CPF informado, de forma que se outra pessoa clicar no link e fizer a biometria, o sistema acusará a incompatibilidade (gerando inclusive um "indicativo de fraude").
E finaliza: "Dessa forma, impede-se que um fraudador "assine" eletronicamente usando o CPF de um aposentado/pensionista, porque terá de utilizar seu próprio rosto no sistema - e aí haverá incompatibilidade com os dados biométricos faciais do verdadeiro titular do CPF".
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Combate a fraude
De acordo com o INSS, essa é mais uma medida para proteger aposentados e pensionistas que frequentemente são vítimas de golpistas e são surpreendidos pela realização de empréstimos consignados sem que jamais tenham solicitado o crédito.
Isso ocorre porque pessoas de má-fé, realizam as transações e se apropriam desses recursos, ou de parte deles, até que o beneficiário descubra a irregularidade. A partir do momento em que o processo de empréstimo exigir a assinatura eletrônica avançada, mecanismos como a biometria facial impedirão que uma pessoa se passe por outra.
Projeto pode ser expandido
Além da plataforma do IRTDPJBrasil, o INSS poderá agregar ao projeto piloto outras soluções empresariais (bancárias, por exemplo) equivalentes, que agreguem avanços como assinatura eletrônica avançada e biometria.
O foco será garantir os mesmos impactos jurídico-tecnológicos: a segurança de procedimento e a segurança jurídica (inclusive para o INSS) no processo dos empréstimos. Inclusive, o cruzamento de dados e as informações geradas ficarão disponíveis para a Polícia Federal, que atua no combate a crimes previdenciários.
Conforme classificação introduzida em 2020 pela lei 14.063, a assinatura eletrônica avançada comprova a autoria e a integridade de documentos em formato eletrônico, isto é, garante que a pessoa que está assinando é mesmo quem diz ser.
No caso da plataforma do IRTDPJBrasil, o ato da assinatura só ocorre após o cruzamento entre o CPF declarado e os dados biométricos faciais capturados pelo dispositivo eletrônico do beneficiário (celular, computador ou tablet).