O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos regimes empresariais que mais crescem no Brasil atualmente. Criado justamente para regularizar a situação de muitos empreendedores brasileiros, que antes eram considerados trabalhadores informais, o MEI também garante direitos trabalhistas, como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria.
Quais são os benefícios do MEI?
Para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Nesse caso, o empreendedor paga 5% do valor de um salário mínimo - R$ 1.100 em 2021 - para a Previdência Social.
Aposentadoria
A idade mínima para se aposentar sendo MEI é de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Para isso, é necessário ter contruíbido em no mínimo 15 anos.
Quem deseja se aposentar antes do previsto terá que complementar a contribuição mensal em mais 15% do salário mínimo - totalizando a alíquota de 20%. Caso queira uma aposentadoria maior que um salário mínimo, será preciso aumentar o valor também.
O MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez. Basta ter contribuído por pelo menos um ano com a Previdência.
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Auxílio-doença
O auxílio doença é concedido para os contribuintes que se encontram temporariamente incapazes de exercer a sua atividade profissional. O microempreendedor individual pode contar com o benefício no valor de um salário mínimo. Para isso, é necessário ter contribuído por pelo menos um ano e se submeter a todo o procedimento usual, como a perícia médica.
Auxílio-maternidade
O auxílio maternidade é concedido para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de gestação, adoção, guarda judicial ou aborto. Neste caso, é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício, que terá 120 dias de duração.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício recebido pelos familiares do MEI caso o trabalhador seja preso. É necessário ter contribuído com a Previdência Social por no mínimo dois anos.
Pensão por morte
Caso o MEI esteja com as contribuições em dia, a família terá direito à pensão em caso de morte. A duração do benefício pode variar:
- Duração de quatro meses: caso o óbito ocorra sem que o segurado tenha contribuído durante 18 meses com a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos na data da morte;
- Duração variável: caso o MEI tenha feito mais de 18 contribuições, a duração máxima da pensão pode variar de acordo com a sua idade.