Planos de Saúde não podem negar serviços para clientes
Agência Brasil
Planos de Saúde não podem negar serviços para clientes

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde mantenha o contrato com uma cliente inadimplente e que possui cardiopatias graves, após entender que é presumível o atraso das obrigações financeiras em um contexto de pandemia e grave crise econômica.

A consumidora alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia para justificar o atraso nas mensalidades de novembro e dezembro de 2020 e fevereiro de 2021. Mesmo efetuando os pagamentos com atraso, a operadora decidiu rescindir o contrato. Então, a cliente ajuizou ação para manter o plano de saúde e teve a liminar concedida em primeira instância.

Ao recorrer ao TJ-SP, a operadora tentou alegar que a decisão violava o princípio da liberdade de contratar. Porém, a turma julgadora confirmou a liminar em votação unânime. O desembargador Luiz Antonio Costa disse que não significa que a operadora perdeu seus direitos, só que "é mais adequada a manutenção da relação jurídica como foi decidido".

Costa concordou com o argumento do juízo de origem de que, em caso de não concessão da liminar, a cliente teria sua integridade física atingida, enquanto o acolhimento do pedido atinge somente a esfera patrimonial da operadora do plano de saúde.

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