Texto-base da reforma administrativa é aprovado por comissão na Câmara
Emenda que prevê a inclusão do Judicário na reforma só será votada no plenário da Casa
Depois de quase sete horas de discussão, a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, o texto base da reforma administrativa por 28 votos favoráveis e 18 contrários.
Ainda falta votar os chamados destaques, emendas para modificar o texto. Um dos mais polêmicos, que permite a inclusão dos chamados membros de Poder (Judiciário de Ministério Público), na reforma só será apreciado no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto base foi aprovado depois que o governo substituiu vários integrantes da própria base na comissão. O número de membros subiu de 34 para 47.
O relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou seis versões do parecer, com mudanças de última hora. Foram várias idas e vindas, o que gerou críticas dos partidos da oposição e obstrução dos trabalhos na comissão.
Entre elas, ele recuou em dois trechos que tinha acordado com a oposição: retomou de seis para 10 anos, o prazo máximo de duração dos contratos temporários no serviço público e trouxe de volta um dispositivo que permite aos entes públicos firmarem convênios com a iniciativa privada para prestação de serviços, inclusive com compartilhamento de estrutura física e recursos humanos.
Maia já tinha feito várias modificações no texto original do governo, como por exemplo, manteve a estabilidade a todos os servidores públicos, não só nas carreiras típicas de Estado. Ele também condicionou a redução de 25% de jornada e de salário da categoria a situações de crise fiscal.
O relator ainda assegurou a chamada expectativa de direitos e manteve aos atuais servidores privilégios, como promoção automática por tempo de serviço, licença prêmio e férias acima de 30 dias. As regras vão mudar apenas para os novos.
Além disso, ele cedeu à pressão dos profissionais de segurança e incluiu no texto um trecho que altera a regra da pensão, tornando o benefício vitalício e integral em caso de morte no exercício da função para todos os policiais federais.
A medida aumenta as despesas da União. Com a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, o cálculo da pensão é feito de forma proporcional.
Maia também incluiu no texto outro trecho que atende os policiais federais e reforçou o direito à aposentadoria integral e mesmo reajuste dos ativos para quem ingressou na carreira até novembro de 2019. O Tribunal de Contas da União (TCU) havia se posicionado contra esses dois benefícios.
Ele cedeu à bancada da segurança e incluiu nas carreiras típicas de Estado guardas municipais e oficiais de justiça.
Além de autorizar a contratação temporária no serviço público em processo de seleção simplificado, a reforma inova ao permitir o desligamento do servidor por mau desempenho. A proposta torna obrigatória a avaliação periódica por desempenho para todos os servidores, atuais e novos.
O desligamento poderá ocorrer a cada duas avaliações negativas consecutivas ou três alternadas em cinco anos. Mas não será automático, dependerá da abertura de processo administrativo.