Beneficiário do INSS pode precisar recorrer à Justiça
Reprodução: iG Minas Gerais
Beneficiário do INSS pode precisar recorrer à Justiça

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tenta obter a aposentadoria por invalidez e tem o pedido negado pode recorrer à Justiça para liberar o benefício. Especialistas alegam que por vezes a Previdência Social não faz perícia detalhada, sendo necessária a busca por um médico privado. 

Neste mês, por exemplo, o INSS foi obrigado a conceder a aposentadoria por invalidez a uma auxiliar de limpeza com uma doença ortopédica degenerativa após determinação de um desembargador do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Segundo a Folha de São Paulo, ela tem “grave limitação” por causa do problema ortopédico, além de ser hipertensa e cardiopata. 

No caso dela, a Previdência pagou auxílio-doença de 2002 a 2015, quando interrompeu os depósitos, fazendo com que ela precisasse da Justiça. Com a decisão do TRF-3, além de retomar os depósitos, o INSS precisará pagar retroativo ao período que ela ficou sem o benefício. 

No mês passado uma mulher que teve AVC (Acidente Vascular Cerebral) conseguiu no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a manutenção do benefício após o INSS cortar os pagamentos em 2017. 

Também é possível que os tribunais aumentem a aposentadoria por invalidez em 25%, como no caso de um homem de 53 anos que tem locomoção limitada em razão da amputação de uma perna julgado pelo TRF-4 no fim de agosto.

A Justiça entendeu que ele poderia ter o acréscimo de acordo com a lei 8.213, de 1991, “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez

  1. Ter uma carência mínima (número mínimo de contribuições ao INSS) de 12 meses
  2. Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita ou estar no chamado período de graça, que é quando o segurado não está pagando a Previdência, mas segue com direito aos benefícios por já ter sido contribuinte
  3. Estar incapaz total e permanente para o trabalho, com comprovação por meio de um laudo médico pericial
  4. Não ser possível a reabilitação para outras profissões



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