Uma briga entre um motorista da Uber e uma passageira foi motivo para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenasse a empresa a pagar R$ 4.000 em danos morais. A plataforma de corridas por aplicativo recorreu à segunda instância, alegando que não era responsável pelo atendimento e postura do motorista. O recurso da Uber foi rejeitado pela Justiça.
A decisão faz parte do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Segundo a ordem da juíza Oriana Piske, a Uber deve indenizar uma passageira que brigou e foi conduzida contra sua vontade à delegacia.
Motorista da Uber prendeu a vítima no carro
A briga começou após a mulher notar que havia confundido o método de pagamento. Ela optou por pagar a corrida usando dinheiro em vez do cartão de crédito. Quando a viagem foi finalizada pelo motorista, a passageira não tinha como pagar a corrida, e pediu para que ele cobrasse a despesa na próxima viagem.
Entretanto, o motorista se recusou a deixar a passageira sem o pagamento. Ele não deixou a mulher sair do carro, e acabou levando-a contra sua vontade à delegacia para resolver a questão.
Em pânico, a passageira relata que começou a gritar pedindo para sair do carro. Ela acionou a polícia contra o motorista, e também prestou queixa à Uber; a vítima relata que, durante a ida à delegacia, sofreu injúria racial e foi ofendida inúmeras vezes pelo motorista parceiro do aplicativo.
Uber se negou a prestar auxílio à vítima
Na delegacia, a irmã da passageira teve de pagar o valor da corrida. Ao reclamar com a Uber, a vítima ouviu da empresa que não "tinha capacidade de prestar qualquer auxílio relacionado ao incidente". A mulher ainda foi orientada por agentes para fazer uma reclamação formal à plataforma, e não abrir um BO sobre o caso.
Após a análise do ocorrido, a juíza Piske verificou que há uma opção de deixar um pagamento de corrida pendente, e ele pode ser acrescido no valor da próxima viagem. "Desta forma, entendo que o pedido da autora para deixar pendente o valor da corrida não mostra-se fora das possibilidades oferecidas pela ré", diz a magistrada do TJDFT.
O pedido inicial de indenização moral feito pela vítima era de R$ 30.000. A sentença julga procedente, em parte, o pedido da vítima para que a multa seja aplicada à Uber, mas diminui o valor para R$ 4.000.
Recurso da Uber na Justiça é rejeitado
Mas a Uber recorreu da sentença na segunda instância. A plataforma alegou que há "ilegitimidade passiva" no caso, afastando a possibilidade de que estivesse relacionada ao atendimento e à conduta do motorista.
Contudo, a 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou o recurso: o acórdão dos magistrados, incluindo a relatora do caso, a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, diz que o consumidor deposita sua confiança na Uber na expectativa de que a plataforma regule a qualidade do serviço.
Consta na decisão do TJDFT: "Sendo assim, a recorrente é parte legítima, na medida em que aparece como garantidora do bom atendimento ao consumidor, que procura os serviços da plataforma em razão do bom atendimento prestado, em razão da confiança que deposita nesta".
A Justiça entende que a punição de pagar indenização por danos morais tem caráter educativo, considerando também o poder econômico da Uber. A decisão ressalta que a medida é justificada pela situação "angustiante e vexatória" pela qual a passageira passou.
O Tecnoblog procurou a Uber para saber se a empresa pretende recorrer da decisão do TJDFT. A empresa enviou o seguinte posicionamento: "A Uber considera inaceitável o uso de qualquer tipo de violência. Esperamos que motoristas parceiros e usuários não se envolvam em brigas e discussões e que contatem imediatamente as autoridades policiais sempre que se sentirem ameaçados. A empresa está sempre à disposição das autoridades para colaborar com as investigações, na forma da lei".