No caso da demissão sem justa causa, a Caixa vai te pedir essa papelada:
Documento de identificação pessoal; – Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; – TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017); – Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017; – Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista; Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação; – Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;