Vai sacar o FGTS? Fique atento aos documentos necessários

Cada modalidade de saque pede uma documentação específica

No caso da demissão sem justa causa, a Caixa vai te pedir essa papelada:

Documento de identificação pessoal; – Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; – TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017); – Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017; – Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista; Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação; – Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;

Redação 1Bilhão Educação Financeira

Término do contrato por prazo determinado:

Documento de identificação pessoal; – Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT – TRCT, TQRCT ou THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017; – Apresentar CTPS Original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, quando houver para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017; – Contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver;

Redação 1Bilhão Educação Financeira

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

Documento de identificação pessoal; – Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; – TRCT, TQRCT ou THRCT (rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017); – Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017; Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades; – Decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da Massa Falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da Massa Falida confirmando a rescisão do contrato em consequência da falência; Cópia da certidão de Óbito do empregador individual; ou – Cópia autenticada da certidão de óbito do empregador doméstico; – Documento emitido judicialmente no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.

Guito Moreto / Agência O Globo

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Documento de identificação pessoal; – Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; – Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017; – Certidão ou cópia de sentença transitada em julgado expedida pela Justiça do Trabalho que estabelece a culpa recíproca ou força maior para o trabalhador ou diretor não empregado; ou – Termo de audiência de conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo o qual reconhece a culpa recíproca, para o trabalhador ou diretor não empregado; – Ata da assembléia geral ou do Conselho de Administração, quando se tratar de diretor não empregado.

Reprodução%3A ACidade ON

Aposentadoria

Documento de identificação pessoal; – Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; – TRCT, TQRCT ou THRCT, apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB;(para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017); – Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; – Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar; – Apresentar CTPS Original e cópia das páginas CTPS apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.

Reprodução%3A iG Minas Gerais

Suspensão do Trabalho Avulso

Documento de identificação. Número de inscrição PIS/PASEP/NIS. Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.

Sophia Bernardes

Idade igual ou superior a 70 anos

Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos. Número de inscrição PIS/PASEP/NIS. Carteira de Trabalho. Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Sophia Bernardes

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Sophia Bernardes