Veja as 18 maneiras de sacar seu FGTS

Além da demissão sem justa causa, o Fundo garante pagamento em outras situações

Foto: Redação 1Bilhão Educação Financeira
Fundo foi criado para garantir a seguridade dos trabalhadores com carteira assinada


Quem trabalha com carteira assinada, ou seja - está sob a proteção da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) - pode receber o fundo de garantia por tempo de serviço, conhecido como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O fundo existe há 55 anos para garantir que os empregados demitidos sem justa causa tenham direito ao seu recebimento. Ainda assim, existem outras 17 circunstâncias que prescrevem o FGTS. Veja:

  1. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  2. Para compra da casa própria;
  3. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  4. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  5. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  6. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  7. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  8. Rescisão por aposentadoria;
  9. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  10. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  11. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  12. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  13. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  14. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  15. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  16. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  17. Saque aniversário