Essa mesma proposta foi apresentada pela Câmara no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n° 1.045/2021, rejeitada na íntegra pelo Senado na quarta-feira.
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Essa mesma proposta foi apresentada pela Câmara no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n° 1.045/2021, rejeitada na íntegra pelo Senado na quarta-feira.

Um projeto de lei em tramitação no Congresso prevê que pessoas que entrem com processos contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) paguem as custas de uma eventual perícia médica judicial. Hoje, este custo é pago pela União, pelo menos até o fim deste mês. Mas a conta agora, se o Projeto de Lei 3.914/2020 for aprovado no Congresso, será paga pelo segurado que ingressar com ação judicial que necessite de reavaliação pericial.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as negativas das perícias médicas do INSS são responsáveis por mais da metade de processos judiciais contra a autarquia. Quando o INSS nega o pedido de benefício por incapacidade, como auxílio-doença, o solicitante pode ingressar com um recurso administrativo ou ajuizar uma ação judicial para o reconhecimento do direito previdenciário. Na Justiça, uma nova avaliação é realizada por um médico perito de confiança do juízo. Ele é quem vai decidir se há existência ou não de incapacidade para o trabalho.

Na semana passada, foi aprovado na Câmara o Projeto de Lei 3.914/2020, que retirava o prazo de 2 anos da lei que obrigava o Poder Executivo arcar com esta despesa.

No entanto, esse projeto sofreu uma modificação a pedido do Ministério da Economia. O deputado Darci de Matos (PSD-PR) incluiu uma emenda que imputa à parte autora do processo judicial o pagamento da perícia nos casos em que a renda familiar estiver acima de três salários mínimos ou renda per capta de até meio salário mínimo.

Adriane Bramante, do IBDP: 'A judicialização deve ser reduzida com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial'

Para o Adriane Bramante, presidente do IBDP, a judicialização não deve ser reduzida com medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial por questões econômicas.

"Para uma pessoa que não recebe nada mensalmente e ainda considerando o cenário de grave crise econômica atual, com elevadas taxas de desemprego e crescente aumento do preço da cesta básica, estes valores praticamente impedirão a pessoa de ingressar com ação", adverte Bramante.

Dados do INSS mostram que há 597 mil pessoas que aguardam perícia médica no Brasil. Em muitos casos, o segurado fica sem receber do INSS, por negativa ou atraso na realização do procedimento, e nem recebe do empregador, que, sem um relatório médico que atesta pela continuidade da incapacidade, não permite que o empregado retorne ao trabalho.

No Senado

Essa mesma proposta foi apresentada pela Câmara no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n° 1.045/2021, rejeitada na íntegra pelo Senado na quarta-feira. Naquela Casa, o relator da MP, senador Confúcio Moura, atendendo a requerimentos de senadores, motivados por atuação do IBDP, já havia excluído a obrigação de a parte no processo judicial de pagar com as custas, mesmo quando protegida pela Justiça gratuita.

De acordo com o IBDP, "a judicialização deve ser reduzida com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial".

Segundo o instituto, uma melhor formação do processo administrativo e da via recursal de benefícios por incapacidade, aliado à proteção jurídica dos peritos médicos federais, são critérios que podem colaborar para a redução de indeferimentos equivocados e, em especial, da judicialização desnecessária.

"Não é cobrando do autor a perícia que se reduzirá a judicialização, mas com políticas que valorizem a cidadania, a educação previdenciária, e, em especial, que garantam efetividade e segurança jurídica ao processo administrativo", diz Adriane.

Limbo jurídico

Entre as consequências da demora na realização das perícias, estão os casos de limbo jurídico previdenciário/trabalhista, que é o período em que o segurado fica sem receber do INSS, pois a autarquia entende que não há incapacidade para o trabalho; e nem do empregador, que, diante de um relatório médico que atesta pela continuidade da incapacidade, não permite que o empregado retorne ao trabalho.

A ação judicial tem como objetivo discutir se há ou não condições do retorno deste segurado ao trabalho. Quanto mais demorar a perícia, mas aflito fica o segurado porque fica sem qualquer renda ou benefício.

"O ideal seria uma ação conjunta para que pudéssemos chegar a alguma solução que seja adequada e equilibrada nesse momento já tão fragilizado", finaliza Adriane.

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