TCU estuda afastamento de presidentes do BB e Caixa após polêmica com Febraban
Subprocurador-geral Lucas Furtado também pediu que o tribunal tome as 'medidas necessárias' para apurar os atos dos bancos
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Furtado, apresentou um pedido nesta quarta-feira (08) para que o órgão afaste temporariamente os presidentes da Caixa, Pedro Guimarães, e do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro, de seus cargos.
O pedido foi enviado à presidente da corte, a ministra Ana Arraes. O procurador entendeu que houve abuso de poder dos presidentes dos bancos públicos na briga entre eles e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que repercutiu até semana passada. O pedido é para que tanto Guimarães quanto Ribeiro fiquem afastados dos cargos até que o tribunal decida sobre a questão.
"(...) seja adotada medida cautelar determinando o afastamento tanto do presidente da Caixa Econômica Federal, Sr. Pedro Guimarães, como o do Banco do Brasil, Sr. Fausto de Andrade Ribeiro, uma vez que demonstraram que o motor das decisões tomadas na condução das instituições que dirigem possui forte viés político, em afronta ao esperado zelo pelo interesse público e não do governo de plantão", diz a representação.
O caso começou quando a Caixa e o Banco do Brasil ameaçaram se desfiliar da Febraban por entender que o teor do texto “A Praça é dos Três Poderes”, capitaneado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), seria crítico ao governo de Jair Bolsonaro.
Conforme mostrou a colunista Malu Gaspar em matéria citada pelo procurador na peça, o presidente da Caixa chegou a ameaçar os bancos privados de perder negócios com o governo se assinassem o manifesto da Fiesp.
O manifesto ainda não foi publicado. A Febraban reafirmou o apoio ao texto e deu o assunto como encerrado, assim como o Banco do Brasil.
Segundo Furtado, o episódio mostra “claro posicionamento político” dos dois presidentes o que afrontaria os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e o artigo da Lei da Estatais que fala em abuso de poder.
Na representação, o procurador alegou que não hhá justificativa técnica para que os bancos públicos tenham ameaçado as instituições privadas.
“Os dispositivos legais citados têm por objetivo controlar o arbítrio dos dirigentes das instituições, dentre eles o excesso de interferência do governo sobre as decisões corporativas da empresa. Isso porque as companhias têm suas próprias responsabilidades e sua personalidade jurídica não se confunde com a personalidade jurídica da União e, menos ainda, com os voluntarismos dos ocupantes momentâneos do Poder Executivo”, apontou Furtado, que também pediu pela apuração do caso.