Medida Provisória que renova o programa de redução salarial perde a validade na próxima semana
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Medida Provisória que renova o programa de redução salarial perde a validade na próxima semana

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-AP), afirmou nesta terça-feira que a Medida Provisória (MP) 1.045, que renova o programa de redução salarial e faz uma minirreforma trabalhista, deve ser votada de acordo com os critérios da Casa. A proposta está na pauta da sessão deliberativa de amanhã. Pacheco disse acreditar "plenamente" na possibilidade de apreciação da matéria dentro do prazo, que acaba na próxima semana.

"A MP 1.045 está pautada para amanhã. O relator é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Nós acreditamos plenamente na possibilidade de apreciação dessa Medida Provisória, obviamente, dentro do que vai ser a lógica do Senado. Vamos aguardar o parecer do relator e o pronunciamento da maioria do Senado, mas está pautado considerando que a caducidade já é na próxima semana", disse Pacheco, em entrevista a jornalistas.

Questionado sobre o período apertado para apreciação, Pacheco aproveitou para enaltecer o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), dizendo que ele tem "buscado manter agilidade na Câmara das MPs". Após o GLOBO mostrar uma série de divergências entre os dois, o presidente do Senado disse que o deputado tem sido "muito colaborativo".

Pacheco também fez ponderações sobre o conteúdo da Medida Provisória, mas evitou entrar no mérito sobre a sua posição:

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"Essa MP tem uma origem muito interessante, que é um programa de emprego, a ela foram incluídos outros programas que também visam fomentar o emprego e o trabalho. Houve algumas alterações nas consolidações das leis de trabalho em relação à justiça gratuita que são alvo de algum questionamento. Vamos aguardar."

Como mostrou o GLOBO, técnicos legislativos também veem problemas na restrição ao acesso à Justiça gratuita, ao limitar a dispensa de custas processuais à renda familiar de até três salários mínimos.

Outra questão diz respeito à redução para 20% no valor da hora extra para categorias que têm jornada inferior a oito horas diárias. A Constituição determina 50%. O aumento da jornada para trabalhadores que trabalham em minas de subsolo para 12 horas é outro ponto considerado polêmico.

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