Juízes e MP pressionam para ficarem de fora da reforma administrativa; entenda
Relator da proposta, Arthur Maia já declarou que juízes e procuradores serão incluídos na PEC. Categorias alegam inconstitucionalidade, o que é rebatido por especialistas
Na véspera da entrega do parecer da reforma administrativa, grupos de magistrados e procuradores aumentaram a mobilização para pressionar os deputados para continuarem fora da reformulação das carreiras do funcionalismo. O relator do projeto, deputado Arthur Maia (DEM-BA), já declarou que as categorias serão incluídas no texto, que será apresentado na tarde desta terça-feira (31).
O argumento usado por magistrados e procuradores é de que a inclusão dessas carreiras na reforma administrativa é inconstitucional, e que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia propor a mudança. A tese é rebatida por especialistas.
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta por diversas associações de classe que representam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, publicou nota afirmando que “a inclusão das referidas carreiras no texto da reforma resvala em uma miríade de inconstitucionalidades”.
O grupo alega que há vício de iniciativa, já que a alteração não foi proposta pelo STF, e que há prejuízo à autonomia entre os poderes.
“Significa dizer, em outras palavras, que as garantias, prerrogativas e, inclusive, a iniciativa legislativa conferida pela Constituição a essas Instituições não são por acaso ou consistem em “privilégios”.
'Gritaria sindical'
Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade”, defendem em nota.
Essa pressão gera efeito sobre os parlamentares e há uma divisão a respeito da inclusão. No início de agosto, o presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), declarou em evento que os parlamentares deveriam se ater aos "limites constitucionais" e não extrapolá-los com essa inclusão, por entender que a iniciativa deveria partir do poder Judiciário. Já o relator, Arthur Maia, reiteradas vezes afirmou que fará essa inclusão.
Para Carlos Ari Sundfeld, da Sociedade Brasileira de Direito Público, a manifestação é uma “gritaria sindical” e a tese jurídica é estapafúrdia. Ele explica que o artigo 93 da Constituição, citado pela FRENTAS, diz que é atribuição exclusiva do STF alterações na lei complementar que trata do estatuto da magistratura, mas não há reservas para a proposição de emendas constitucionais.
"O Congresso está fazendo a coisa correta ao votar uma emenda constitucional. A única restrição da Constituição à aprovação da emenda constitucional é a que tenda a abolir a separação dos poderes. É delírio argumentar que a aprovação de uma emenda que derrube o privilégio das férias de 60 dias tenda a abolir a separação de poderes", diz Sundfeld.
'Nobrega togada'
Ele avalia que excluir essas categorias da reforma passa a mensagem de que existe uma "nobreza togada" com privilégio de origem que não pode ser atingida nem por mudança constitucional.
O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que propôs uma emenda à PEC 32 para incluir os membros de poder na reforma, defende que não há inconstitucionalidade no ato e que é essencial reformular o serviço público incluindo as carreiras de elite:
"Reforma administrativa sem incluir o topo do funcionalismo público, formado principalmente por juízes e promotores, é atacar a base, os professores, policiais, médicos, que não são nem de longe os culpados pela desigualdade causada pelos altos salários do funcionalismo federal, e preservar os privilégios do topo. Não voto reforma que não inclua todos. Ou enfrentamos privilégios e incluímos todo mundo, ou não fazemos reforma para ninguém", declarou.
Um levantamento do economista Daniel Duque, líder da área de inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), feito a pedido do jornal O Globo , mostrou que a inclusão de membros de Poder e militares na reforma administrativa representaria uma economia de R$ 31,4 bilhões aos cofres públicos em dez anos.
Apenas no caso dos membros de Poder, que além dos magistrados inclui também políticos, a inclusão na reforma representaria uma folga de R$ 14,1 bilhões aos cofres públicos em uma década. Além disso, também haveria um aumento das horas trabalhadas, segundo o economista.