Com teto anual, União poderá acumular R$ 672,4 bi em precatórios até 2036
Projeção é da consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados
A proposta alternativa costurada entre governo, representantes do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU) para congelar o pagamento de precatórios, despesas reconhecidas pela Justiça, pode gerar um esqueleto para a União de R$ 672,4 bilhões em 2036, segundo parecer da consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. Essa projeção considera que as despesas com precatórios cresçam 3,5% em 2023 e 3,25% nos demais anos. Caso as sentenças judiciais subam 10% ao ano, a dívida acumulada ficará em quase R$ 1,5 trilhão.
Esse é um cenário ainda conservador porque entre 2016 e 2022 esse tipo de despesa cresceu acima de 17%, em média.
Para segurar a trajetória de alta das despesas com precatórios, projetada em R$ 89,1 bilhões em 2022, representantes dos Três Poderes propuseram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprove uma resolução fixando um teto para esse tipo de despesa. O plano considera o desembolso com precatórios em 2016, que foi de R$ 29,276 bilhões e autoriza o Executivo a pagar apenas o montante corrigido pela inflação a partir de 2022.
A estratégia é ampliar para os precatórios a mesma interpretação do teto do gasto público, adotado em 2016. A lei limita as despesas da União à inflação do ano anterior.
“A limitação do pagamento de valores de precatórios e seu parcelamento parecem gerar, em qualquer caso, situação grave inadministrável no futuro, dado o grande acúmulo de passivos”, diz o parecer da consultoria de Orçamento.
Segundo o documento, a resolução do CNJ não resolve o problema, que deve ser enfrentado com a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). O Executivo enviou uma PEC ao Congresso para parcelar o pagamento de precatórios em 10 anos, mas a proposta enfrenta resistência. A resolução do CNJ seria uma forma de driblar as dificuldades de aprovação da matéria.
“Em termos jurídicos, a postergação e o parcelamento dessas despesas obrigatórias devem ser regulamentados por Emenda Constitucional, e não por Resolução do CNJ, uma vez que a Constituição Federal tratou especificamente das despesas que deveriam seguir as regras do Novo Regime Fiscal, sendo que, nos demais casos, considerou o conjunto das despesas primárias”, conclui a consultoria.
A consultoria considera que os precatórios devidos aos estados terão o mesmo tratamento que os demais. Ou seja, estarão sujeitos ao limite do teto de gastos, conforme proposta do CNJ, sendo postergado o pagamento acima desse valor, ao final do período de validade do teto de gastos.