Sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos
shutterstock
Sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos

Para funcionar por meio de convênios com os municípios, o projeto de lei de conversão da  Medida Provisória 1045/21 cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.

Também sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.

Da mesma forma que os outros programas previstos na MP, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada.

Já a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.

Entretanto, não poderão ser exercidas atividades privativas de profissões regulamentadas, de competência de cargos ou empregos públicos ou atividades perigosas.

Os municípios definirão o valor a receber pela pessoa, não inferior ao salário mínimo hora, e a forma de pagamento de vale-transporte.

Ajuda da União

O texto permite à União ajudar os municípios a pagarem por esses serviços com até 50% do valor pago pelo município, limitado a R$ 125,00 por pessoa.

Para fazer os pagamentos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão abrir contas do tipo poupança social digital para realizar os depósitos aos beneficiados.

Mineiros

Sobre a jornada dos mineiros, o relator da MP, deputado Christino Aureo (PP-RJ), propõe que ela possa ser de até 180 horas mensais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê carga de 36 horas semanais, que dariam 144 horas mensais.

Além disso, o texto permite ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais.

Quanto ao intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, passa a poder ser negociado com a regra da reforma trabalhista segundo a qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei.

Prêmios

Quanto ao pagamento de prêmios disciplinados na CLT, a Medida Provisória 1045/21 considera seu pagamento válido dentro de algumas condições, mesmo por fundações, associações ou de forma unilateral pelo empregador.

Esse tipo de bônus deve ser pago exclusivamente a empregados e ser vinculado a desempenho superior ao esperado, avaliado exclusivamente pelo empregador, desde que o desempenho ordinário tenha sido definido previamente.

A quantidade de pagamentos será limitada a quatro vezes no mesmo ano e a uma a cada trimestre.

Dupla visita

A MP 1045/21 também altera a CLT para tornar a dupla visita do fiscal do trabalho uma regra para as micro e pequenas empresas, para as cooperativas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões anuais, para outros locais com até 20 trabalhadores e acrescenta outros casos em que ela é aplicada para as demais empresas.

Quando for editado novo regulamento, a dupla visita será aplicada por 180 dias. Atualmente, a CLT não fixa prazo.

Se o estabelecimento for recém inaugurado, vale o mesmo prazo, exceto para frentes de trabalho e canteiros de obra cujo empregador já tenha sido devidamente orientado em inspeção anterior.

Também dependerão de dupla visita os autos de infrações de natureza leve sobre segurança e saúde do trabalhador e quando se tratar de visitas técnicas de instrução previamente agendadas.

Na dupla visita, o fiscal somente pode multar a empresa na segunda vez que for inspecionar determinada irregularidade que não tenha sido corrigida.

Os empreendimentos só poderão ser multados em uma primeira visita nos seguintes casos:

  • falta de registro de empregado em carteira de trabalho;
  • reincidência, fraude ou resistência ou embaraço à fiscalização;
  • atraso de salário ou de recolhimento do FGTS;
  • descumprimento de embargo ou interdição em relação a irregularidade específica;
  • por trabalho em condições análogas à de escravo ou trabalho infantil; e
  • para acidente do trabalho com consequências significativas (afastamento por mais de 15 dias), severas (lesão ou sequela permanente) ou fatal.
  • Outros pontos

Confira outros pontos do texto aprovado da MP:

  • proíbe o juiz do trabalho de retirar pontos de acordo extrajudicial entre as partes, podendo apenas homologá-lo ou não;
  • sujeita estabelecimentos que vendem produtos não alimentícios recebendo vale-alimentação às mesmas multas para empresas que descumprem as regras do programa;
  • fixa em dois anos a vigência de termo de compromisso para o fiscalizado cumprir orientações sobre legislação de proteção ao trabalho, podendo ser estendido para cinco anos;
  • cria ações especiais de fiscalização setorial para prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e irregularidades trabalhistas com visitas previamente agendadas e sem auto de infração;
  • estipula multa de R$ 800 para a micro ou pequena empresa e de R$ 3 mil para as demais, quando não for anotado o salário na carteira de trabalho;
  • revoga dispositivo da CLT que proíbe os sindicatos de exercerem atividade econômica desde que não configure ato de concorrência às empresas que integram a respectiva categoria econômica;
  • em ações previdenciárias e relativas à assistência social, a MP torna facultativa a indicação de assistentes técnicos pelas partes para acompanhar exame técnico pericial.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!