O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido das Lojas Havan para apropriar crédito de contribuição ao PIS e COFINS sobre despesas diversas. Por unanimidade, a 2ª turma da corte rejeitou a ação feita pela empresa de Luciano Hang.
No processo, a Havan alegou que está sujeita à apuração do Imposto de Renda (IRPJ) pelo sistema de Lucro Real, que recolhe a contribuição ao PIS/COFINS sob forma não-acumulativa. Mas, segundo a decisão, a loja não se enquandra nos padrões para ter redução de imposto, pois não vende produtos considerados essenciais.
O relator do caso no TRF4, juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, afirmou não existir direito ao crédito para a empresa, pois ela não produz ou fabrica produtos, apenas desenvolve operações comerciais.
“Nos termos da lei, são insumos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços. Os bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos em operações comerciais não são considerados insumos”, ressaltou o magistrado.
A Havan foi condenada a pagar os honorários da defensoria pública em 20% do valor da causa.