A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta semana que a redução do valor da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional. A medida estava prevista no texto da Reforma da Previdência aprovado pelo Congresso Nacional em 2019.
Segundo a decisão da 2ª Turma Recursal do estado, os aposentados possuem o direito do aumento do valor do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o advogado especialista em Previdência, João Badari, o benefício era calculado a partir das contribuições realizadas pelo aposentado. Após a reforma, muitos beneficiários tiveram seus cálculos feitos considerando o auxílio-doença.
"Antes da reforma, o montante a ser recebido pelos aposentados era calculado a partir de uma média do valor total das contribuições do segurado realizadas desde julho de 1994, desconsiderados os 20% menores salários de contribuição. Com a reforma, o cálculo passou a ser feito a partir de um percentual de 60% da média somado a 2% para cada ano de contribuição no caso de mais de 15 anos de contribuição acumulados, para as mulheres, e 20 anos, para os homens. Com a decisão da Turma Recursal, os aposentados incapacitados podem voltar a receber o valor máximo de benefício", explica Badari.
"Para se ter uma ideia, o auxílio-doença hoje é calculado a partir de um percentual de 91%", completa.
A medida ainda cabe recurso do INSS. O processo poderá ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso o instituto enfrente nova derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ).