Pesquisa revela que brasileiros sentem cada vez mais medo de cair em fraudes bancárias
Fernanda Capelli
Pesquisa revela que brasileiros sentem cada vez mais medo de cair em fraudes bancárias

O aumento das compras on-line por conta da pandemia de coronavírus acabou trazendo na esteira as fraudes ocorridas pela internet. Dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Serviço de Proteção ao Crédito aponta que  seis em cada 10 internautas sofreram algum tipo de fraude financeira nos últimos 12 meses . Clonagem de cartão de crédito responde por 24% dos cibercrimes. E como não cair nessa cilada? A primeira dica é checar se o site que vai comprar é confiável. A outra é passar a usar cartão de crédito provisório, inclusive o recorrente, que some após utilizado mas permite pagar contas mensais, por exemplo.

Os cartões emitidos pelos bancos já vêm com a funcionalidade do cartão virtual e do pagamento por aproximação justamente para evitar que as informações do cliente sejam clonadas. Isso ocorre porque o cartão virtual utiliza um outro número, validade e CVV, o que garante maior segurança nas transações on-line.

Pesquisa da Digio, bantech de serviços financeiros, aponta que 81% dos entrevistados contaram que já utilizam o cartão virtual em suas transações, 52% entendem sobre a dinâmica de segurança e praticidade dessa opção. Enquanto 36% ainda prefere utilizar a opção física do cartão.

O Itaú Unibanco, por exemplo, passou a oferecer como novo recurso o cartão virtual recorrente via aplicativo para o pagamento de serviços de streaming, assinaturas, app de transporte, cadastro em carteiras digitais, entre outros. Segundo o banco, além da comodidade, a segurança é o atributo que mais motiva o uso do Cartão Virtual, evitando que o cliente seja vítima de fraudes.

"Uma característica do produto, que agrada muito os usuários, é a praticidade de comprar com o cartão de crédito mesmo sem ter o cartão físico em mãos, apenas com o celular", diz Fernando Amaral, diretor do Itaú Unibanco.

"A ativação do cartão virtual dá liberdade ao cliente de cadastrar os dados em pagamentos frequentes sem a necessidade de passar os dados do cartão físico em sites e aplicativos. É uma facilidade para evitar reemissão do cartão físico em caso de fraudes ou também para quem pediu seu cartão pela primeira vez e está aguardando chegar", diz Marcelo Scarpa, diretor executivo do Digio.

Scarpa explica que sempre que necessário o cliente pode apagar o cartão virtual e gerar um novo número digital diretamente no app.

Procurados, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco e Santander, não informaram se oferecem a modalidade de cartão virtual.

Poupança via cartão de crédito

Para quem quer poupar e ter segurança nas operações, a fintech Monis criou um sistema chamado de "poupança por assinatura". Nele, o cliente escolhe quanto quer guardar por semana e faz o pagamento via cartão de crédito, como se fosse uma compra ou uma conta.

A adesão à "assinatura" é feita pelo site da Monis (que em breve também ganhará um aplicativo). Lá, o cliente faz um cadastro com seus dados pessoais e os dados do seu cartão de crédito. A partir daí, o usuário escolhe o quanto ele quer poupar semanalmente.

O valores podem ir de R$ 25 a R$ 1.000. No final do mês, aparece na fatura do cartão de crédito os pagamentos semanais feitos à Monis.

O economista e educador financeiro Alexandre Prado faz um alerta diante de tantas facilidades com o cartão de crédito:

"Tenha o controle sobre os gastos e serviços contratados e valores pagos", orienta Prado.

Ele chama atenção para a proteção dos dispositivos onde o consumidor vai usar o cartão, seja ele virtual ou não: "Mantenha o antivírus do computador e celular atualizado".

Sem valor mínimo

Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei. O Procon-SP orienta os consumidores a denunciarem a prática. E isso também se aplica aos cartões virtuais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal 8.078/90 – estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

"As regras são as mesmas para o cartão de plástico ou o virtual. De toda forma, o consumidor tem que ler o contrato antes de adquirir o serviço para não ter surpresa", orienta o advogado Vicente Piccoli.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!