O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , suspendeu, em todo o país, a tramitação de processos individuais e coletivos — inclusive nos Juizados — que discutem desfalques e saques irregulares em contas de Pasep .
As contas do Pasep são mantidas pelo Banco do Brasil (BB) . Fazem parte do programa servidores federais, estaduais e municipais e funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Os processos suspensos têm demandas semelhantes e têm sido admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí. Mas a palavra do STJ — quando a Corte decidir sobre o caso — deverá ter repercussão nacional.
O objetivo da suspensão é decidir apenas sobre três pontos:
- Se há legitimidade do Banco do Brasil para figurar no processo, respondendo por eventual falha na prestação do serviço.
- Se os processos com pedidos de ressarcimento devem se submeter ao prazo prescricional de dez anos — , como prevê o artigo 205 do Código Civil — ou de cinco anos — estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932..
- Se a data inicial para contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência do desfalque ou a data do último depósito feito na conta individual vinculada ao Pasep.
A partir da decisão final do STJ sobre esses três aspectos, os Tribunais de todo o país deverão seguir essas orientações, retormando o curso das ações.
A suspensão não impede o ajuizamento de novas ações, que deverão ter tramitação normal até a fase de conclusão para a sentença, quando serão suspensas.