Documentações para recuperação de crédito devem estar em dia
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Documentações para recuperação de crédito devem estar em dia

A definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado em nota da base de cálculo do  PIS/Cofins  ainda é tema que gera dúvidas aos contribuintes, que buscam recuperar valores pagos.

De acordo com especialistas, o primeiro passo é entender desde quando o crédito poderá ser recuperado, considerando que após a decisão do STF existem três formas para que as empresas recuperem seus créditos.

“A depender do enquadramento o procedimento para compensação dos valores (créditos) terão formalidades diferentes e exigirão atenção do contribuinte. Os contribuintes com ação judicial anterior a 15/03/2017 poderão recuperar os valores pagos a maior nos últimos 5 anos antes do ingresso da ação. Os contribuintes com ação judicial posterior à data sofrerão os efeitos da modulação. Já os contribuintes sem ação judicial somente podem recuperar os valores pagos a maior a partir de 16/03/2017”, explica Fabrício do Amaral Carneiro, especialista em tributação. 

Para as empresas que ainda não propuseram ação judicial sobre o assunto, restou o direito de recuperar os indébitos desde de março de 2017. Fabrício explica que, além da importante análise de separar o que de fato é indébito, será necessário a retificação da EFD-Contribuições no mês de apuração, ou seja, mês a mês.

“Isso gerará um trabalho adicional e cauteloso, pois com a recente manifestação da Receita Federal do Brasil, por meio da alteração no manual da EFD-Contribuições, o contribuinte deverá demonstrar o indébito documento a documento”, explica o Carneiro.

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O especialista ressalta que a necessidade de atenção na hora da recuperação de créditos, tanto em relação aos valores levantados, quanto aos procedimentos de formalização dos créditos, principalmente para evitar problemas com a Receita Federal .

Cálculos incorretos ou até mesmo ausência de comprovação documental poderão acarretar em glosa dos créditos apurados e até mesmo uma possível não homologação de compensações realizadas pela empresa.

“Esses cuidados derivam de uma série de procedimentos que vão desde conferência da rastreabilidade dos números levantados, quanto ao pedido de habilitação dos créditos para as empresas com ação judicial”.

“Nesse cenário, poderão ocorrer penalidades dadas as informações inexatas e a depender da situação, poderá ser considerada embaraço à fiscalização, ressalvado o direito do contribuinte se justificar”, explica o tributarista.

A Receita Federal pode, além de avaliar os créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, avaliar os demais lançamentos efetuados pelos contribuintes. Por isso, todo cuidado é pouco na hora do levantamento de créditos, e uma das formas adequadas de enfrentar os possíveis questionamentos em relação aos números apurados do indébito pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS, é estar bem preparado em provas documentais.

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