O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), relançando por meio da MP 1.045 em abril, já chegou a 3 milhões de acordos firmados entre trabalhadores e empresas em 2021. A iniciativa do Governo Federal busca manter postos de trabalho durante a pandemia , possibilitando suspender contratos de trabalho ou reduzir salários e jornadas dos funcionários, para enxugar a folha das empresas. Neste ano, o maior volume de operações foi para suspensão de contratos (1.255.330), seguido das reduções de jornada em 70% (746.195), 50% (566.220) e 25% (434.701) do tempo total.
Desde o ano passado, a medida permitiu a manutenção de 23 milhões de vínculos durante a pandemia de Covid-19.Trabalhadores com renda mensal até três salários mínimos representam 93,3% do total de impactados, sendo que 68,3% dos acordos foram firmados com empregadores de pequeno porte.
Dos mais de três milhões de acordos, 46,4% foram formalizados em estados na região Sudeste – São Paulo (810.367), Minas Gerais (298.003) e no Rio de Janeiro (288.716), com quase 1,4 milhão de operações. Na região Nordeste, Bahia (204.833), Ceará (173.955) e Pernambuco (143.765) somaram mais de meio milhão de acordos.
O setor de Serviços registrou 48,26% das operações realizadas (1.473.909). Na sequência, os segmentos de Comércio (722.180), Indústria (657.174), Construção (52.578) e Agropecuária (11.486). Nesta edição do programa, em 2021, os valores em parcelas pagas pelo Governo Federal já somam mais de R$ 3,1 bilhões.
Como funciona
O BEm permite a empregadores e trabalhadores pactuarem, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do Programa. Assim, o trabalhador pode receber até quatro parcelas: a primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo.
O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do seguro-desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido, com valor máximo de R$ 1.912,00, por parcela, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.