O auxílio-inclusão de R$ 550 , destinado às pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem uma oportunidade de trabalho, deve entrar em vigor em 1º de outubro. Por que deve se é uma lei?
Porque falta a regulamentação , que ficará à cargo do Ministério da Cidadania . Procurada pelo Extra, a pasta confirmou que o decreto será publicado, mas não cravou uma data para divulgar as novas regras. Comemorada pelo governo, a nova lei é alvo de críticas de especialistas em Direito Previdenciário: "É excludente", afirmam. Veja aqui como conseguir o novo benefício.
Advogados avaliam que ao destinar o auxílio para pessoas com deficiências graves ou moderadas, que têm maior dificuldade em conseguir colocação no mercado, o governo exclui os com deficiência leve, que permanecerão recebendo o BPC e não terão estímulo para trabalhar. Esses sim, segundo especialistas, teriam reais chances de trabalho.
"O auxílio-inclusão é, na verdade, excludente", adverte o advogado Sérgio Batalha.
Ele complementa:
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"O governo alterou os critérios para a percepção do auxílio inclusão, permitindo que o beneficiário com deficiência grave ou moderada possa receber salário e manter o benefício. ( de R$ 500), contanto que o salário não não seja maior que dois salários mínimos. No entanto, a lei não prevê esta possibilidade para o portador de deficiência leve, que terá de escolher entre o Benefício de Prestação Continuada (R$ 1.100) e o emprego, dificultando sua inclusão no mercado de trabalho."
O advogado Marcellus Amorim faz coro com Batalha. Segundo ele, a lei 14.176/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 22 de junho, deveria atender as pessoas que têm deficiência leve e não os casos mais graves.
"Um dos erros da lei é ser restrito às pessoas com deficiência moderada ou grave, ou seja, aquelas que menos terão a possibilidade de trabalhar, mas deveria ser direcionado às pessoas com deficiências leves."
BPC suspenso
É importante destacar que os beneficiados com o BPC que conseguirem uma oportunidade de trabalho e fizerem jus ao auxílio-inclusão terão o BPC suspenso. Segundo a pasta, a reativação da prestação continuada será feita sem precisar passar por nova avaliação em caso de perda do emprego.
A operacionalização e pagamento dos R$ 550 ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.