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Luciano Rocha
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No último dia 11, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes , adiou a votação que deixa os aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social ( INSS ) cada vez mais ansiosos. A ' revisão da vida toda ' segue empatada em cinco votos a favor e cinco contrários. 

A disputa na Justiça pela revisão do valor da aposentadoria tem como argumento a reforma da Previdência realizada em 1999, que mudou a fórmula de cálculo do benefício.

Para quem entrou no mercado de trabalho até novembro de 1999, a fórmula de cálculo é feita com base em 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Para quem entrou a partir de novembro de 1999, ficou estabelecido que a conta seria feita sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.

O que falta para a decisão?

Segundo o regimento da Corte, após um pedido de vista, o STF prevê um prazo de devolução do processo de dez dias , com a possibilidade de prorrogação automática de mais dez dias, depois dessa prorrogação, todos os pedidos devem ser motivados e justificados. 

Apesar da norma, a falta de punições para ministros que não a cumprem, acaba tornando-a mera formalidade. Isso acarreta os processos eternamente engavetados nas prateleiras do STF. 

Por exemplo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, ficou suspensa por mais de um ano. O texto tratava das doações empresariais para campanhas políticas, e mesmo já tendo maioria, não avançou.

Como está a votação do STF?

A matéria já foi julgada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso específico, mas o INSS recorreu da decisão. É esse recurso do órgão federal que está em análise pela Corte Suprema.

O ministro relator Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram favoráveis aos aposentados.

Se posicionaram de forma contrária os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente da Corte.

A decisão agora está nas mãos de Alexandre de Moraes. Se for cumprido o regimento, ele tem até o dia 1º de julho para desempatar a ação, ou dar novas justificativas do adiamento. 




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