Os aposentados
e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
que precisam de ajuda para realizar atividades básicas
podem solicitar um acréscimo de 25%
no valor pago pelo órgão. O aumento
é popularmente conhecido como auxílio-acompanhante.
Apesar da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que negou o direito para os aposentados que ficam inválidos após o início do benefício, o julgamento não atinge quem se aposenta por incapacidade permanente.
O valor extra pode ser solicitado quando alguma assistência permanente é necessária, seja um parente ou um profissional contratado, para realizar as atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e se locomover.
O valor incide também sobre o 13º da aposentadoria, e não conta para o teto da Previdência.
Doenças que dão direito:
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois braços ou pernas
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
- Doença que deixe a pessoa acamada
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Caso o aposentado tenha alguma outra incapacidade, o pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS, por onde devem ser enviados laudos médicos comprovando a necessidade.