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Reprodução: ACidade ON
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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que precisam de ajuda para realizar atividades básicas podem solicitar um acréscimo de 25% no valor pago pelo órgão. O aumento é popularmente conhecido como auxílio-acompanhante. 

Apesar da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que negou o direito para os aposentados que ficam inválidos após o início do benefício, o julgamento não atinge quem se aposenta por incapacidade permanente.

O valor extra pode ser solicitado quando alguma assistência permanente é necessária, seja um parente ou um profissional contratado, para realizar as atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e se locomover.

O valor incide também sobre o 13º da aposentadoria, e não conta para o teto da Previdência. 

Doenças que dão direito:

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos dois braços ou pernas
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
  • Doença que deixe a pessoa acamada
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária 

Caso o aposentado tenha alguma outra incapacidade, o pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS, por onde devem ser enviados laudos médicos comprovando a necessidade.

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