Ex- deputado Jean Wyllys
Gustavo Lima - Câmara dos Deputados - 28.10.15
Ex- deputado Jean Wyllys

A juíza Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, em São Paulo, classificou como "improcedente" o pedido de indenização do empresário bolsonarista Otávio Fakhoury , contra o ex-deputado Jean Willys . Ele é investigado no inquérito das Fake News e dos atos antidemocráticos, no STF, e acionou a justiça contra o ex-parlamentar do PSOL após ser chamado de "criminoso".

O pedido de indenização de R$ 41,2 mil e uma retratação pública foram negadas pela juíza. No entanto, o ex-parlamentar apagou a mensagem antes do processo.

De acordo com o UOL, a magistrada julgou sem "nexo causal suficiente entre o dano alegado pelo autor e a conduta do réu". Ela destacou que trata-se de um caso de "ofensas recíprocas", e pontuou que mesmo que Fakhoury não tenha sido condenado, como sugerido por Wyllys, ele é investigado nas duas ações.

"Corre que o alto grau de litigiosidade entra as partes é incontroverso. Note-se que o autor, empresário ligado a figuras públicas, já realizou diversas postagens relacionadas ao réu (fls. 42/46 e 91), por conta que mantinha no Twitter denominada @oofaka e que restou bloqueada por ordem proferida no Inquérito Penal nº 4.781, em trâmite perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal ("Inquérito das Fake News") exarada pelo Min. Alexandre de Morais, conforme se depreende de breve consulta processual. Ademais, ainda que se considere a impropriedade terminológica utilizada pelo réu - na medida em que o autor não ostenta condenações criminais transitadas em julgado - é certo que suas condutas vêm sendo apuradas no âmbito do Inquérito Policial supra mencionado, de ampla repercussão midiática (Inquérito 4.781)", escreveu.

O empresário bolsonarista está com as redes sociais suspensas, e pede no Supremo Tribunal Federal a liberação.

"Nesse contexto, diante da pluralidade de ofensas recíprocas, não vislumbro nexo causal suficiente entre o dano alegado pelo autor e a conduta do réu. Com efeito, não se caracteriza injúria passível de indenização o ataque descrito em exordial, o qual decorre de antipatia mútua, fruto de divergências políticas. A propósito, eventual condenação fomentaria ainda mais o conflito entre ambos e encorajaria a continuação dos desentendimentos, tornando o problema algo realmente sem fim", concluiu.

"A ação tinha como principal objeto a retirada da postagem, sendo certo que sob esse aspecto nosso intuito foi plenamente obtido. Já em relação à indenização por postagem que denigre a imagem do Sr. Otávio, estaremos recorrendo, sendo certo que, como já frisado anteriormente, no cado de haver qualquer modificação do julgado, com fixação de indenização, a mesma será integralmente doada a uma instituição de caridade", disse a defesa do empresário em nota.

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