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Agência Brasil
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O assédio aos  aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disparou 126% durante a pandemia de coronavírus. O alerta foi feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que notificou a autarquia e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) sobre fraudes e abusos recorrentes no sistema de empréstimos e consignados. Nesta quarta-feira, informou o INSS ao Extra, vai ocorrer primeira reunião do Grupo de Trabalho (GT) do conselho criado para discutir o tema dos consignados. Já o Idec informou que ainda não obteve resposta às demandas enviadas ao INSS.

O Idec pede o aprimoramento de informações disponíveis no aplicativo Meu INSS e a melhora nos mecanismos de acesso e solução às reclamações, em especial, pela Central de Atendimento 135.

As queixas vão desde empréstimos não autorizados, cobrança por produtos que não foram contratados, descontos indevidos na folha de pagamento, entre outros. As reclamações cresceram ainda mais, dizem especialistas, após a medida que possibilitou o aumento para 40% da margem de endividamento.

O ofício também chama atenção para a ausência de mecanismos de prevenção de golpe. O que a pasta responde: "A Assessoria do INSS informa que o Instituto está em discussão junto ao CNPS (Conselho Nacional da Previdência) e ao Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) para tratar do assunto".

E informou que reclamações sobre o assédio a aposentados e pensionistas podem ser feitas no site https://www.consumidor.gov.br/. Para fazer a reclamação, no entanto, é preciso criar login e senha. Na página é possível pedir exclusão do empréstimo consignado e verificar que instituições estão realmente autorizadas para oferecer essa modalidade de crédito.

No site do Idec https://idec.org.br/ é possível pegar dicas e informações valiosas, inclusive sobre o empréstimo consignado. O órgão de defesa do consumidor faz outro alerta: "Ao contrário do que dizem muitas empresas, o INSS não faz parcerias para compartilhar informações e dados dos beneficiários. Esse tipo de vazamento é crime, por isso, todo cuidado é pouco com os seus dados bancários e pessoais".

Autorregulação do crédito consignado

Em vigor desde 2 de janeiro de 2020, a autorregulação para o crédito consignado, fruto de parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), tem trabalhado para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.

Procurada, a Federação Brasileira de Banco informou que abril de 2021 foi o terceiro mês com o maior número de punições aplicadas desde que as regras entraram em vigor, sendo aplicadas 436 sanções em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto, ficando atrás apenas de março e janeiro deste ano, quando foram aplicadas 54 e 52 punições respectivamente.

Quarenta e oito correspondentes bancários foram punidos no mês de abril por causa de reclamações de clientes relacionadas a problemas na oferta do crédito consignado. Três deles tiveram as autorizações para oferecer o produto em nome dos bancos suspensas definitivamente.

Segundo a federação, o aumento no volume de sanções é resultado do maior rigor com o qual as novas regras adotadas pelas entidades passaram a monitorar e avaliar a atuação dos correspondentes bancários em relação à oferta de crédito consignado.

Duzentos e dezenove correspondentes foram advertidos e 196 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias. Além disso, 21 tiveram a atuação interrompida permanentemente.

Além dos correspondentes, a autorregulação do consignado vai passar a monitorar a ação dos agentes de crédito, que são pessoas físicas que prestam serviços para os correspondentes bancários na oferta de crédito. O objetivo do monitoramento é garantir que o desempenho das atividades desses profissionais esteja em linha com os parâmetros éticos e de qualidade transmitidos aos agentes de crédito ao longo do processo de certificação pelo qual eles passam antes de serem autorizados a atuar.

"Não há espaço, no setor bancário, para qualquer comportamento que traga prejuízo aos clientes ou à sociedade. Essas práticas estão sendo identificadas e seus responsáveis punidos com cada vez mais rigor", diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

"Um dos principais objetivos da autoregulação é extirpar do sistema as más práticas relacionadas ao consignado. O que for necessário para que isso seja alcançado, será nossa prioridade", afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

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