Desde 2016, o Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) entende que a cobrança de comissão de permanência por parte dos bancos não pode ser cumulativa com outros tipos de taxas. A tarifa é cobrada pelas instituições financeiras quando há atraso nos pagamentos. Ainda assim, muitos bancos não discriminam a cobranças de seus juros e, com isso, infringem o entendimento do STJ.
Segundo o parecer da corte, o montante pode ser exigido legalmente durante o período de inadimplência do contrato desde que respeite a taxa média de juros praticada no mercado e apurada pelo Banco Central . O valor não pode ser superior ao percentual fixado no contrato.
A decisão também estabelece que a cobrança da comissão não pode ser acumulada com a correção monetária e de juros remuneratórios. Em um dos julgamentos, a 3ª Turma da corte esclareceu que a taxa de permanência é formada por juros remuneratórios e moratórios de até 12% ao ano, com multa contratual limitada a 2% do valor da prestação.
Além de não poder ultrapassar a soma dos encargos estabelecidos previamente, a decisão formalizou as taxas e excluiu a exigência de juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
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Taxa de juros
A última pesquisa de taxas de juros realizada pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas do Procon-SP constatou que, em junho, não houve alteração nas tarifas médias de empréstimo pessoal e de cheque especial em relação a maio.
No empréstimo pessoal, a taxa média dos bancos pesquisados foi de 6,26% ao mês e, no cheque especial, de 7,96%. Nenhuma instituição pesquisada promoveu alteração das taxas praticadas.
O levantamento foi feito em 3 de junho e considerou o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander.
O Procon recomenda que, mesmo não havendo alteração nas taxas, o consumidor deve evitar contrair dívidas, pois a economia atravessa um momento muito instável.
Veja o vídeo do diretor do Procon-SP, Fernando Capez, sobre o tema: