Caberá ao ministro Alexandre de Moraes desempatar na próxima quinta-feira (17)
Reprodução / STF
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes desempatar na próxima quinta-feira (17)

Inicialmente previsto para terminar na sexta-feira (11), o julgamento sobre a “ revisão da vida toda ” dos benefícios previdenciários foi adiado por conta de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes . O placar está empatado com cinco votos a favor e cinco contrários.

Os ministros discutiram se as regras da Constituição permitem aos aposentados utilizar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive os valores recolhidos antes do plano real, no recálculo do valor dos benefícios.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, orienta todas as ações referentes à matéria nas instâncias inferiores. Ainda não há data para o término do julgamento.

Se for considerado constitucional, a revisão pode representar uma perda de R$ 46 bilhões para a União, de acordo com o INSS. O ministro relator Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram nesse sentido.

Se posicionaram de forma contrária os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente da Corte.

A matéria já foi julgada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso específico, mas o INSS recorreu da decisão. É esse recurso do órgão federal que está em análise pela Corte Suprema.

Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, além do impacto nas contas públicas, a revisão da vida toda pode paralisar o órgão, que já enfrenta o problema na fila de benefícios.

Ele explicou que a base de dados do INSS contém informações detalhadas dos segurados somente a partir de 1991, o que vai exigir um trabalho adicional dos servidores para checar todo o período contributivo dos trabalhadores.

— Dependendo da decisão pode ser um desastre. O INSS pode parar — afirmou Rolim na quinta-feira.

Ele mencionou outro problema, que é a revisão de contribuições previdenciárias anteriores ao plano real, quando o país vivia períodos de hiperinflação. Com a instabilidade, destacou, os valores podem não corresponder a realidade e prejudicar ainda mais o equilíbrio do regime de aposentadoria.

A disputa na Justiça pela revisão do valor da aposentadoria tem como argumento a reforma da Previdência realizada em 1999, que mudou a fórmula de cálculo do benefício.

Para quem entrou no mercado de trabalho até novembro de 1999, a fórmula de cálculo é feita com base em 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Para quem entrou a partir de novembro de 1999, ficou estabelecido que a conta seria feita sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.

Quem concentrou as maiores contribuições antes da vigência do real alega que foi prejudicado.

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