Licença-maternidade
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Licença-maternidade


Um funcionário da Petrobras que teve filhos gêmeos prematuros pediu a extensão de sua licença paternidade , de 20 dias, para o mesmo prazo do conferido às mães de 120 dias. O pedido foi negado em liminar. A família recorreu e, no julgamento do mérito da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), em janeiro deste ano, a empresa foi condenada a pagar indenização correspondente aos 120 dias de licença, R$ 15 mil.

As crianças nasceram prematuras em junho de 2020 e, por isso, precisaram de cuidados mais intensos de seus pais. O técnico e sua esposa, porém, não podiam contar com a ajuda de terceiros, para não expor os filhos de saúde frágil ao risco de contaminação pela Covid-19.


Ele acionou a Justiça para equiparar seu direito à licença-maternidade de 180 dias concedida às trabalhadoras da estatal que dão a luz a gêmeos, conforme a previsão constitucional para licença-maternidade.

A juíza Claudia Cunha Marchetti determinou que a paternidade em questão não é a “regular” e justificaria um tratamento diferenciado como forma de equalizar as condições. Ela também ressaltou que o autor exerce função de risco, e o desgaste pelo cuidado dos bebês poderia causar acidentes por erro humano.

O juiz relator, Renato Henry Santanna, explicou que a situação excepcional "enseja a adoção, pelo empregador, de uma conduta empresarial compatível com a função social do contrato, observado o dever de assistência do genitor na salvaguarda da saúde dos recém-nascidos e de sua esposa".

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